Detalhe do processo

1005105-37.2022.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005105-37.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Eduardo Benedito Duarte - Evandro Benedito Barroso - Vistos. Considerando que o exame de DNA realizado entre o autor e o sobrinho do falecido resultou inconclusivo e que não se tem informações acerca de outros parentes vivos do de cujus, entendo, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de filiação, por deferir, em caráter excepcional, a exumação dos restos mortais de J.B. para fins de realização de exame pericial com a finalidade de investigação de paternidade em relação ao autor. Oficie-se o IMESC. Intime-se. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO BENEDITO DUARTE

Réu EVANDRO BENEDITO BARROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL MARQUES BRITO

OAB: 243028/SP

MARCOS BONILHA AMARANTE

OAB: 256743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1005105-37.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Eduardo Benedito Duarte - Evandro Benedito Barroso - Vistos. Considerando que o exame de DNA realizado entre o autor e o sobrinho do falecido resultou inconclusivo e que não se tem informações acerca de outros parentes vivos do de cujus, entendo, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de filiação, por deferir, em caráter excepcional, a exumação dos restos mortais de J.B. para fins de realização de exame pericial com a finalidade de investigação de paternidade em relação ao autor. Oficie-se o IMESC. Intime-se. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)