1005105-37.2022.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005105-37.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Eduardo Benedito Duarte - Evandro Benedito Barroso - Vistos. Considerando que o exame de DNA realizado entre o autor e o sobrinho do falecido resultou inconclusivo e que não se tem informações acerca de outros parentes vivos do de cujus, entendo, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de filiação, por deferir, em caráter excepcional, a exumação dos restos mortais de J.B. para fins de realização de exame pericial com a finalidade de investigação de paternidade em relação ao autor. Oficie-se o IMESC. Intime-se. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO BENEDITO DUARTE
Réu EVANDRO BENEDITO BARROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL MARQUES BRITO
OAB: 243028/SP
MARCOS BONILHA AMARANTE
OAB: 256743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005105-37.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Eduardo Benedito Duarte - Evandro Benedito Barroso - Vistos. Considerando que o exame de DNA realizado entre o autor e o sobrinho do falecido resultou inconclusivo e que não se tem informações acerca de outros parentes vivos do de cujus, entendo, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de filiação, por deferir, em caráter excepcional, a exumação dos restos mortais de J.B. para fins de realização de exame pericial com a finalidade de investigação de paternidade em relação ao autor. Oficie-se o IMESC. Intime-se. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)