Detalhe do processo

1005103-48.2022.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005103-48.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.S. - Felipe Nogueira Violato - - Alex Nogueira Violato - - Idelma Lucia Nogueira Abramo Violato - - Marcelo Bertelle Rigo - - Elisabete Ercolin de Moura - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ricardo, ocorrido em 07/02/2022, no estado civil de divorciado, sem deixar filhos e sendo seus genitores pré-mortos. O falecido deixou o testamento particular, copiado às fls. 17/21, excluindo os herdeiros colaterais expressamente e nomeando Felipe, Alex, Marcelo, Idelma e Elisabete, Lígia e Sara seus herdeiros testamentários e Ligia para o cargo de testamenteira. O presente inventário, no entanto, encontra-se SUSPENSO, conforme decisão de fl. 49, até o julgamento definitivo da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento (autos nº 1002240-22.2022 desta Vara), que foi contestada por Douglas, irmão do autor da herança, alegando a invalidade do testamento particular, diante das condições de saúde do testador à época (fls. 105/113 daqueles autos). Ademais, tramita também perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca a ação de reconhecimento de união estável post mortem sob nº 1005771-87.2020, proposta por Ana Paula, ainda sem notícias quanto ao julgamento. Nada obstante a suspensão do processo, restou consignado à fl. 105 que a fim de se evitarem prejuízos ao espólio, com o acúmulo de dívidas, inclusive tributárias, de condomínio e demais despesas de conservação dos bens, foram deferidos os levantamentos das contas bancárias do falecido, mediante a correspondente prestação de contas, sendo todas já aprovadas. Decidiu-se também que os valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios, diante da necessidade de se aguardar os julgamentos das ações de abertura, registro e cumprimento do testamento, bem como da união estável, nada obstante o determinado no testamento, por ora, não serão liberados. E, quanto ao pedido de reembolso, que seria analisado somente após a citação de todos os herdeiros (fl. 286). Os herdeiros testamentários estão todos representados nos autos pela mesma patrona, a indicar a inexistência de divergências entre eles. Assim sendo, a fim de que possam acompanhar o processamento das medidas de urgência deferidas neste inventário, evitando-se futuras discussões, pois são suposto herdeiro colateral (irmão) e suposta convivente, a depender do julgamento das ações acima mencionadas, determino a intimação de Douglas e Ana Paula, nas pessoas de seus patronos constituídos às fls. 84 e 114 (apenso), que deverão ser cadastrados nestes autos, a fim de receberem a publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, mediante a juntada de procuração e se manifestem quanto ao laudo pericial de fls. 796/798 e pedido de reembolso de fls. 807/808 em favor do herdeiro Alex, fazendo o silêncio presumir a concordância. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.N.V.

Autor E.E.M.

Autor F.N.V.

Autor I.L.N.A.V.

Autor L.M.S.

Autor M.B.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMÉRICA SAVINI ZANUNI

OAB: 210151/SP

MARIA CRISTINA BONANCA POLLI

OAB: 132196/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005103-48.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.S. - Felipe Nogueira Violato - - Alex Nogueira Violato - - Idelma Lucia Nogueira Abramo Violato - - Marcelo Bertelle Rigo - - Elisabete Ercolin de Moura - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ricardo, ocorrido em 07/02/2022, no estado civil de divorciado, sem deixar filhos e sendo seus genitores pré-mortos. O falecido deixou o testamento particular, copiado às fls. 17/21, excluindo os herdeiros colaterais expressamente e nomeando Felipe, Alex, Marcelo, Idelma e Elisabete, Lígia e Sara seus herdeiros testamentários e Ligia para o cargo de testamenteira. O presente inventário, no entanto, encontra-se SUSPENSO, conforme decisão de fl. 49, até o julgamento definitivo da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento (autos nº 1002240-22.2022 desta Vara), que foi contestada por Douglas, irmão do autor da herança, alegando a invalidade do testamento particular, diante das condições de saúde do testador à época (fls. 105/113 daqueles autos). Ademais, tramita também perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca a ação de reconhecimento de união estável post mortem sob nº 1005771-87.2020, proposta por Ana Paula, ainda sem notícias quanto ao julgamento. Nada obstante a suspensão do processo, restou consignado à fl. 105 que a fim de se evitarem prejuízos ao espólio, com o acúmulo de dívidas, inclusive tributárias, de condomínio e demais despesas de conservação dos bens, foram deferidos os levantamentos das contas bancárias do falecido, mediante a correspondente prestação de contas, sendo todas já aprovadas. Decidiu-se também que os valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios, diante da necessidade de se aguardar os julgamentos das ações de abertura, registro e cumprimento do testamento, bem como da união estável, nada obstante o determinado no testamento, por ora, não serão liberados. E, quanto ao pedido de reembolso, que seria analisado somente após a citação de todos os herdeiros (fl. 286). Os herdeiros testamentários estão todos representados nos autos pela mesma patrona, a indicar a inexistência de divergências entre eles. Assim sendo, a fim de que possam acompanhar o processamento das medidas de urgência deferidas neste inventário, evitando-se futuras discussões, pois são suposto herdeiro colateral (irmão) e suposta convivente, a depender do julgamento das ações acima mencionadas, determino a intimação de Douglas e Ana Paula, nas pessoas de seus patronos constituídos às fls. 84 e 114 (apenso), que deverão ser cadastrados nestes autos, a fim de receberem a publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, mediante a juntada de procuração e se manifestem quanto ao laudo pericial de fls. 796/798 e pedido de reembolso de fls. 807/808 em favor do herdeiro Alex, fazendo o silêncio presumir a concordância. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP)