1005088-57.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005088-57.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.B.A. - Revejo o item "5" da decisão de fls. 26/28, e visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia, nomeando a Dra. Juliana Braghetto Santinellopara a realização da perícia médica, dispensando-se compromisso. Arbitro os honorários em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita, pelo e-mail juliana.mlpm@gmail.com, para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, em 30 (trinta) dias, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Outrossim, no mesmo prazo, providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fim de viabilizar a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.T.B.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA
OAB: 327918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005088-57.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.B.A. - Revejo o item "5" da decisão de fls. 26/28, e visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia, nomeando a Dra. Juliana Braghetto Santinellopara a realização da perícia médica, dispensando-se compromisso. Arbitro os honorários em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita, pelo e-mail juliana.mlpm@gmail.com, para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, em 30 (trinta) dias, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Outrossim, no mesmo prazo, providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fim de viabilizar a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP)