Detalhe do processo

1005088-57.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005088-57.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.B.A. - Revejo o item "5" da decisão de fls. 26/28, e visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia, nomeando a Dra. Juliana Braghetto Santinellopara a realização da perícia médica, dispensando-se compromisso. Arbitro os honorários em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita, pelo e-mail juliana.mlpm@gmail.com, para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, em 30 (trinta) dias, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Outrossim, no mesmo prazo, providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fim de viabilizar a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.T.B.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA

OAB: 327918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005088-57.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.B.A. - Revejo o item "5" da decisão de fls. 26/28, e visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia, nomeando a Dra. Juliana Braghetto Santinellopara a realização da perícia médica, dispensando-se compromisso. Arbitro os honorários em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita, pelo e-mail juliana.mlpm@gmail.com, para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, em 30 (trinta) dias, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Outrossim, no mesmo prazo, providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fim de viabilizar a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP)