1005079-65.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005079-65.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Barboza Rangel - - Ana Maria Santos Feitosa Rangel - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Edson Barboza Rangel e Ana Maria Santos Feitosa Rangel sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 193/227. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA SANTOS FEITOSA RANGEL
Autor EDSON BARBOZA RANGEL
Réu RéUS CITADOS POR EDITAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO
OAB: 190096/SP
RICARDO MARCONDES MARTINS
OAB: 180005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005079-65.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Barboza Rangel - - Ana Maria Santos Feitosa Rangel - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Edson Barboza Rangel e Ana Maria Santos Feitosa Rangel sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 193/227. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)