Detalhe do processo

1005079-65.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005079-65.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Barboza Rangel - - Ana Maria Santos Feitosa Rangel - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Edson Barboza Rangel e Ana Maria Santos Feitosa Rangel sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 193/227. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA SANTOS FEITOSA RANGEL

Autor EDSON BARBOZA RANGEL

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO

OAB: 190096/SP

RICARDO MARCONDES MARTINS

OAB: 180005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005079-65.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Barboza Rangel - - Ana Maria Santos Feitosa Rangel - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Edson Barboza Rangel e Ana Maria Santos Feitosa Rangel sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 193/227. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)