1005074-73.2025.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005074-73.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.G. - - N.M.G. - Vistos. Processo em ordem. Parte autora legítima e bem representada, com a atuação do membro do Ministério Público. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Apesar de citado pessoalmente, o réu não apresentou contestação (fls. 43). Dada a natureza da demanda, que trata de direito indisponível relativo ao vínculo de filiação (CPC, art. 345, II), necessária a prova pericial hematológica. Oficie ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização do exame de DNA. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 120 dias. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente. O réu deverá ser advertido de que eventual não comparecimento injustificado poderá implicar na imputação da paternidade, nos termos da Súmula do STJ, in verbis STJ Súmula n 301: Ação Investigatória Recusa do Suposto Pai Exame de DNA Presunção Juris Tantum de Paternidade Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Após, aguardem-se o laudo pericial pelo prazo de 90 dias, contados da data designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 474595/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 474595/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.M.G.
Autor N.M.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA
OAB: 474595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005074-73.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.G. - - N.M.G. - Vistos. Processo em ordem. Parte autora legítima e bem representada, com a atuação do membro do Ministério Público. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Apesar de citado pessoalmente, o réu não apresentou contestação (fls. 43). Dada a natureza da demanda, que trata de direito indisponível relativo ao vínculo de filiação (CPC, art. 345, II), necessária a prova pericial hematológica. Oficie ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização do exame de DNA. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 120 dias. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente. O réu deverá ser advertido de que eventual não comparecimento injustificado poderá implicar na imputação da paternidade, nos termos da Súmula do STJ, in verbis STJ Súmula n 301: Ação Investigatória Recusa do Suposto Pai Exame de DNA Presunção Juris Tantum de Paternidade Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Após, aguardem-se o laudo pericial pelo prazo de 90 dias, contados da data designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 474595/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 474595/SP)