Detalhe do processo

1005068-70.2025.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005068-70.2025.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.B.C. - D.B.C. - I) Considerando a informação de que a interditanda apresenta limitações de mobilidade e a indisponibilidade da modalidade de teleperícia, determino a realização da prova pericial por profissional habilitado atuante nesta Comarca de Itatiba. Para a realização do ato, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso, o Dr. AARON ÉSSIO PEREIRA GRANDIZOLI, médico psiquiatra, credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, inscrito no CRM/SP sob o nº 223.536, e-mail: peritomedicosp@gmail.com. Proceda-se ao cadastramento da nomeação do expert, por meio eletrônico, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, cientificando-o de que a perícia deverá ser realizada nas dependências do Residencial Sênior Terça da Serra, situado na Rua Carlos Venturi, nº 102, CEP 03123-050, São Paulo/SP, local em que se encontra a interditanda. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento do valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela provisória anteriormente deferida. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para imediato início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. II) Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia anteriormente designada, bem como para providenciar o reembolso da antecipação da taxa pericial, no valor de R$ 1.199,95, conforme consta à fl. 161. III) Para análise do pedido de alienação do veículo VW/Tiguan, placas FFR9G56, deverá o requerente juntar aos autos cópia do documento de propriedade do veículo em nome da interditanda, bem como a respectiva avaliação pela Tabela FIPE atualizada. IV) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. V) Com o retorno do Ministério Público, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 254/257. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), JACKELINE ARGENTON DIAS DE LIMA (OAB 370058/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.B.C.

Autor M.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACKELINE ARGENTON DIAS DE LIMA

OAB: 370058/SP

LUIS HENRIQUE FAVRET

OAB: 196503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005068-70.2025.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.B.C. - D.B.C. - I) Considerando a informação de que a interditanda apresenta limitações de mobilidade e a indisponibilidade da modalidade de teleperícia, determino a realização da prova pericial por profissional habilitado atuante nesta Comarca de Itatiba. Para a realização do ato, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso, o Dr. AARON ÉSSIO PEREIRA GRANDIZOLI, médico psiquiatra, credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, inscrito no CRM/SP sob o nº 223.536, e-mail: peritomedicosp@gmail.com. Proceda-se ao cadastramento da nomeação do expert, por meio eletrônico, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, cientificando-o de que a perícia deverá ser realizada nas dependências do Residencial Sênior Terça da Serra, situado na Rua Carlos Venturi, nº 102, CEP 03123-050, São Paulo/SP, local em que se encontra a interditanda. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento do valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela provisória anteriormente deferida. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para imediato início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. II) Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia anteriormente designada, bem como para providenciar o reembolso da antecipação da taxa pericial, no valor de R$ 1.199,95, conforme consta à fl. 161. III) Para análise do pedido de alienação do veículo VW/Tiguan, placas FFR9G56, deverá o requerente juntar aos autos cópia do documento de propriedade do veículo em nome da interditanda, bem como a respectiva avaliação pela Tabela FIPE atualizada. IV) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. V) Com o retorno do Ministério Público, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 254/257. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), JACKELINE ARGENTON DIAS DE LIMA (OAB 370058/SP)