Detalhe do processo

1005068-30.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Classe
Reajuste de Prestações
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005068-30.2026.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcos Roberto Ribeiro de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando que o pedido de isenção de imposto de renda é fundamentado em moléstia grave, advirto a parte de que o processo não poderá tramitar no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, ante a necessidade de perícia médica para comprovação do nexo causal entre a atividade profissional e a moléstia alegada. Assim, o autor deverá também emendar a inicial, para requerer a redistribuição do feito para que passe a tramitar no fluxo do procedimento comum. É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino a correção do cadastro processual, fls. 32/64, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES (OAB 436468/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES

OAB: 436468/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005068-30.2026.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcos Roberto Ribeiro de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando que o pedido de isenção de imposto de renda é fundamentado em moléstia grave, advirto a parte de que o processo não poderá tramitar no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, ante a necessidade de perícia médica para comprovação do nexo causal entre a atividade profissional e a moléstia alegada. Assim, o autor deverá também emendar a inicial, para requerer a redistribuição do feito para que passe a tramitar no fluxo do procedimento comum. É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino a correção do cadastro processual, fls. 32/64, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES (OAB 436468/SP)