Detalhe do processo

1005067-37.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005067-37.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clemência Rodrigues Nascimento - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3. O ponto controvertido visa estabelecer se houve a contratação de empréstimo pela requerente, bem como o dever de indenizar a da ré. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). Fica indeferido o pedido de utilização de prova emprestada visto que o documento respectivo não é relativo à autora deste feito. 5. A fim de ser realizada perícia digital, nomeio o perito ROGERIO LEÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia digital, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se o requerido para efetuar o depósito em favor do Sr. perito, no prazo de 5 dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia e intimem-se as partes. 11. Após, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura eletrônica exarada no contrato digital foi realizada pela requerente? 2-Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª. Expert os solicitem. 16. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 21 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor CLEMêNCIA RODRIGUES NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado24/08/2026
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO JOSE GARCIA

OAB: 134719/SP

ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA

OAB: 48839/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005067-37.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clemência Rodrigues Nascimento - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3. O ponto controvertido visa estabelecer se houve a contratação de empréstimo pela requerente, bem como o dever de indenizar a da ré. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). Fica indeferido o pedido de utilização de prova emprestada visto que o documento respectivo não é relativo à autora deste feito. 5. A fim de ser realizada perícia digital, nomeio o perito ROGERIO LEÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia digital, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se o requerido para efetuar o depósito em favor do Sr. perito, no prazo de 5 dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia e intimem-se as partes. 11. Após, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura eletrônica exarada no contrato digital foi realizada pela requerente? 2-Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª. Expert os solicitem. 16. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 21 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)