1005065-91.2024.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 1ª Vara Cível
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005065-91.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Edson Azevedo Kriegel - Intimação ex officio: Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 09/10/2026, às 13:10 horas, à Rua Júlio Gonzales, 132, 8º andar, Barra Funda, São Paulo/SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando (a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO carteira de identidade - RG, carteira nacional de habilitação - CNH, ou carteira de trabalho - CTPS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Toda documentação pertinente ao caso deve ter sido previamente anexada ao processo, uma vez que o Instituto não realiza juntada. Solicita-se chegada com 30 minutos de antecedência. Reagendamentos está sujeitos à disponibilidade de vaga, com prioridade para as solicitações de primeira data. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos regularmente nomeados pelas partes, os quais ficam notificados quanto à data e ao local de atendimento por meio dos autos. Para perícia a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de os periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos. Deverão os Patronos, devidamente constituídos, providenciarem o comparecimento das partes na perícia designada. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON AZEVEDO KRIEGEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YAGO MATOSINHO
OAB: 375861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005065-91.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Edson Azevedo Kriegel - Intimação ex officio: Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 09/10/2026, às 13:10 horas, à Rua Júlio Gonzales, 132, 8º andar, Barra Funda, São Paulo/SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando (a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO carteira de identidade - RG, carteira nacional de habilitação - CNH, ou carteira de trabalho - CTPS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Toda documentação pertinente ao caso deve ter sido previamente anexada ao processo, uma vez que o Instituto não realiza juntada. Solicita-se chegada com 30 minutos de antecedência. Reagendamentos está sujeitos à disponibilidade de vaga, com prioridade para as solicitações de primeira data. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos regularmente nomeados pelas partes, os quais ficam notificados quanto à data e ao local de atendimento por meio dos autos. Para perícia a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de os periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos. Deverão os Patronos, devidamente constituídos, providenciarem o comparecimento das partes na perícia designada. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP)