1005055-25.2025.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005055-25.2025.8.26.0361/SP AUTOR : LINDA MARIA DURAN DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se a perita para a juntada do formulário pertinente. Após, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em seu favor. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LINDA MARIA DURAN DIAS
Réu PARANA BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 516227/SP
CAROLINA LOUZADA PETRARCA
OAB: 16535/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005055-25.2025.8.26.0361/SP AUTOR : LINDA MARIA DURAN DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se a perita para a juntada do formulário pertinente. Após, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em seu favor. Int.