Detalhe do processo

1005055-25.2025.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005055-25.2025.8.26.0361/SP AUTOR : LINDA MARIA DURAN DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se a perita para a juntada do formulário pertinente. Após, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em seu favor. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LINDA MARIA DURAN DIAS

Réu PARANA BANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DOS SANTOS GOMES

OAB: 516227/SP

CAROLINA LOUZADA PETRARCA

OAB: 16535/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1005055-25.2025.8.26.0361/SP AUTOR : LINDA MARIA DURAN DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se a perita para a juntada do formulário pertinente. Após, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em seu favor. Int.