Detalhe do processo

1005053-64.2022.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005053-64.2022.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Cristina Fernandes de Lima - - Cid Rodrigues de Lima - Vistos. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, parágrafo 4o., do CPC. "Art. 465. ... ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ...". Expeça-se mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Assim, se o caso providencie o perito judicial a juntada aos autos do formulário MLE, procedendo a z. serventia a expedição do necessário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ACLECIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 256676/SP), ACLECIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 256676/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CID RODRIGUES DE LIMA

Autor SILVIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ACLECIO RODRIGUES DA SILVA

OAB: 256676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005053-64.2022.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Cristina Fernandes de Lima - - Cid Rodrigues de Lima - Vistos. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, parágrafo 4o., do CPC. "Art. 465. ... ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ...". Expeça-se mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Assim, se o caso providencie o perito judicial a juntada aos autos do formulário MLE, procedendo a z. serventia a expedição do necessário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ACLECIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 256676/SP), ACLECIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 256676/SP)