Detalhe do processo

1005050-53.2016.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005050-53.2016.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Regina Célia Macedo de Assis - - KLEICE REGIANE MACEDO DE ASSIS ARAÚJO - - Marcel Dalla Mariga Araujo - - Paulo Tarso Macedo de Assis - - Rosemere Miranda Bastos - - Geraldo Macedo de Assis - - Débora Anne dos Santos Cornetti Assis - Selma Aparecida Salmi de França Correa e outros - DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR o domínio exclusivo de REGINA CÉLIA MACEDO DE ASSIS sobre o imóvel urbano localizado na Rua Joaquim Mascate, nº 136, Bairro Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP, consoante memorial descritivo e planta georreferenciada constantes do laudo pericial definitivo de fls. 120/125, que passam a integrar este comando sentencial. Esta sentença servirá de título hábil para abertura de matrícula imobiliária autônoma junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá/SP, com a averbação de encerramento parcial sobre a Transcrição nº 26.120 do Livro 3-BI, bem como para regularização perante o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, instruindo-se o respectivo mandado com cópia autenticada do trabalho técnico pericial de fls. 120/125. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida e por ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 41). Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades e anotações necessárias, arquivem-se oportunamente os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), FABIANO SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DéBORA ANNE DOS SANTOS CORNETTI ASSIS

Autor GERALDO MACEDO DE ASSIS

Autor KLEICE REGIANE MACEDO DE ASSIS ARAÚJO

Autor MARCEL DALLA MARIGA ARAUJO

Autor PAULO TARSO MACEDO DE ASSIS

Autor REGINA CéLIA MACEDO DE ASSIS

Autor ROSEMERE MIRANDA BASTOS

Réu SELMA APARECIDA SALMI DE FRANçA CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES

OAB: 194216/SP

FABIANO SALMI PEREIRA

OAB: 156104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005050-53.2016.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Regina Célia Macedo de Assis - - KLEICE REGIANE MACEDO DE ASSIS ARAÚJO - - Marcel Dalla Mariga Araujo - - Paulo Tarso Macedo de Assis - - Rosemere Miranda Bastos - - Geraldo Macedo de Assis - - Débora Anne dos Santos Cornetti Assis - Selma Aparecida Salmi de França Correa e outros - DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR o domínio exclusivo de REGINA CÉLIA MACEDO DE ASSIS sobre o imóvel urbano localizado na Rua Joaquim Mascate, nº 136, Bairro Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP, consoante memorial descritivo e planta georreferenciada constantes do laudo pericial definitivo de fls. 120/125, que passam a integrar este comando sentencial. Esta sentença servirá de título hábil para abertura de matrícula imobiliária autônoma junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá/SP, com a averbação de encerramento parcial sobre a Transcrição nº 26.120 do Livro 3-BI, bem como para regularização perante o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, instruindo-se o respectivo mandado com cópia autenticada do trabalho técnico pericial de fls. 120/125. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida e por ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 41). Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades e anotações necessárias, arquivem-se oportunamente os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), FABIANO SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP), KARIME HARFOUCHE FILIPO FERNANDES (OAB 194216/SP)