Detalhe do processo

1005045-07.2023.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005045-07.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Camila Queiroz Tavares - Mauricio Alves de Oliveira Junior - - Patricia Rabelo Pereira de Oliveira - - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pelo perito nomeado às fls. 316, ante a ausência de especialização técnica necessária ao exame objeto da perícia. Certifique a serventia acerca da existência de perito apto a exercer o mister, preferencialmente com expertise em identificação veicular, exame metalográfico, vistoria veicular ou análise de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, para os fins determinados na decisão de fls. 303/306, tornando os autos conclusos na sequência. Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpra a serventia o item 7 da decisão de fls. 303/306, encaminhando diretamente ofício ao referido órgão para remessa de cópia do laudo pericial oficial realizado no veículo Fiat Doblo, placa DXC9A69, referente ao Boletim de Ocorrência nº PQ1380-1/2023, consignando-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Consigne-se que o laudo eventualmente existente poderá auxiliar os trabalhos periciais e contribuir para a elucidação dos pontos controvertidos fixados no saneador. Int. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Autor PAMELA CAMILA QUEIROZ TAVARES

Réu PATRICIA RABELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE

OAB: 418252/SP

ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE

OAB: 275975/SP

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES

OAB: 131351/SP

ALEXANDRE PERETE

OAB: 265205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005045-07.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Camila Queiroz Tavares - Mauricio Alves de Oliveira Junior - - Patricia Rabelo Pereira de Oliveira - - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pelo perito nomeado às fls. 316, ante a ausência de especialização técnica necessária ao exame objeto da perícia. Certifique a serventia acerca da existência de perito apto a exercer o mister, preferencialmente com expertise em identificação veicular, exame metalográfico, vistoria veicular ou análise de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, para os fins determinados na decisão de fls. 303/306, tornando os autos conclusos na sequência. Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpra a serventia o item 7 da decisão de fls. 303/306, encaminhando diretamente ofício ao referido órgão para remessa de cópia do laudo pericial oficial realizado no veículo Fiat Doblo, placa DXC9A69, referente ao Boletim de Ocorrência nº PQ1380-1/2023, consignando-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Consigne-se que o laudo eventualmente existente poderá auxiliar os trabalhos periciais e contribuir para a elucidação dos pontos controvertidos fixados no saneador. Int. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)