1005045-07.2023.8.26.0666
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005045-07.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Camila Queiroz Tavares - Mauricio Alves de Oliveira Junior - - Patricia Rabelo Pereira de Oliveira - - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pelo perito nomeado às fls. 316, ante a ausência de especialização técnica necessária ao exame objeto da perícia. Certifique a serventia acerca da existência de perito apto a exercer o mister, preferencialmente com expertise em identificação veicular, exame metalográfico, vistoria veicular ou análise de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, para os fins determinados na decisão de fls. 303/306, tornando os autos conclusos na sequência. Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpra a serventia o item 7 da decisão de fls. 303/306, encaminhando diretamente ofício ao referido órgão para remessa de cópia do laudo pericial oficial realizado no veículo Fiat Doblo, placa DXC9A69, referente ao Boletim de Ocorrência nº PQ1380-1/2023, consignando-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Consigne-se que o laudo eventualmente existente poderá auxiliar os trabalhos periciais e contribuir para a elucidação dos pontos controvertidos fixados no saneador. Int. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Autor PAMELA CAMILA QUEIROZ TAVARES
Réu PATRICIA RABELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE
OAB: 418252/SP
ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
OAB: 275975/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
ALEXANDRE PERETE
OAB: 265205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005045-07.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Camila Queiroz Tavares - Mauricio Alves de Oliveira Junior - - Patricia Rabelo Pereira de Oliveira - - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pelo perito nomeado às fls. 316, ante a ausência de especialização técnica necessária ao exame objeto da perícia. Certifique a serventia acerca da existência de perito apto a exercer o mister, preferencialmente com expertise em identificação veicular, exame metalográfico, vistoria veicular ou análise de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, para os fins determinados na decisão de fls. 303/306, tornando os autos conclusos na sequência. Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpra a serventia o item 7 da decisão de fls. 303/306, encaminhando diretamente ofício ao referido órgão para remessa de cópia do laudo pericial oficial realizado no veículo Fiat Doblo, placa DXC9A69, referente ao Boletim de Ocorrência nº PQ1380-1/2023, consignando-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Consigne-se que o laudo eventualmente existente poderá auxiliar os trabalhos periciais e contribuir para a elucidação dos pontos controvertidos fixados no saneador. Int. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)