1005042-54.2026.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005042-54.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ROSILENE APARECIDA DA PASCOA ADVOGADO(A) : JUSSANA OLIVEIRA SANTOS (OAB MG206498) ADVOGADO(A) : MONALISE CRISTINA DA MATA CORREA (OAB MG228256) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade, proposta por ROSILENE APARECIDA DA PASCOA , em face do MUNICIPIO DE CORREGO NOVO. A parte requerente em evento 30, DOC1 , manifestou-se pela produção de prova pericial e testemunhal. A parte requerida em evento 29, DOC1 , informou que não pretende produzir novas provas. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de produção de prova pericial, defiro o pleito da autora, posto isso, intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art 465, § 1º, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão. Nomeio como perito engenheiro em segurança do trabalho o expert Dr. Xinaider de Oliveira Nascimento, que deverá ser intimado eletronicamente, através do e-mail xinaideroliveira@hotmail.com , telefone (33) 9 9939-9737, para que informe a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias se aceita atuar como perito nestes autos, sendo em caso de aceite designe data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que a requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42, nos termos da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Quanto ao pedido de oitiva de testemunhas, deixo de analisar no presente momento, haja vista o disposto no art. 477 do Código de Processo Civil; Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Posto isto, haja vista que até o presente momento não há previsão para entrega do laudo, não há maneira de se acolher tal requerimento. Sendo assim, após a apresentação do laudo pericial deverá a parte autora manifestar requerendo a produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes, e seus procuradores. Cumpra-se. Caratinga, 20 de Julho de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSILENE APARECIDA DA PASCOA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONALISE CRISTINA DA MATA CORREA
OAB: 228256/MG
JUSSANA OLIVEIRA SANTOS
OAB: 206498/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005042-54.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ROSILENE APARECIDA DA PASCOA ADVOGADO(A) : JUSSANA OLIVEIRA SANTOS (OAB MG206498) ADVOGADO(A) : MONALISE CRISTINA DA MATA CORREA (OAB MG228256) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade, proposta por ROSILENE APARECIDA DA PASCOA , em face do MUNICIPIO DE CORREGO NOVO. A parte requerente em evento 30, DOC1 , manifestou-se pela produção de prova pericial e testemunhal. A parte requerida em evento 29, DOC1 , informou que não pretende produzir novas provas. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de produção de prova pericial, defiro o pleito da autora, posto isso, intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art 465, § 1º, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão. Nomeio como perito engenheiro em segurança do trabalho o expert Dr. Xinaider de Oliveira Nascimento, que deverá ser intimado eletronicamente, através do e-mail xinaideroliveira@hotmail.com , telefone (33) 9 9939-9737, para que informe a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias se aceita atuar como perito nestes autos, sendo em caso de aceite designe data e hora para realização da perícia, ficando consignado desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito pelo sistema AJ. Destaco que o pagamento da prova pericial será feito por meio do sistema AJ, haja vista que a requerente esta sob o pálio da justiça gratuita, bem como arbitro honorários periciais no valor de R$ 570,42, nos termos da PORTARIA Nº 7.231/PR/2025. Com a entrega do laudo, proceda a Secretaria com a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Quanto ao pedido de oitiva de testemunhas, deixo de analisar no presente momento, haja vista o disposto no art. 477 do Código de Processo Civil; Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Posto isto, haja vista que até o presente momento não há previsão para entrega do laudo, não há maneira de se acolher tal requerimento. Sendo assim, após a apresentação do laudo pericial deverá a parte autora manifestar requerendo a produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes, e seus procuradores. Cumpra-se. Caratinga, 20 de Julho de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito