1005040-83.2021.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005040-83.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Bernado da Silva - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 239/257, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Fls. 258: Na forma do art. 465, § 4º, do CPC, defiro a expedição de guia de levantamento na proporção de 50% do valores depositados nos autos, em favor da perita. 3. Com a eventual prestação de esclarecimentos e a satisfação do trabalho pericial, defiro, desde já, o levantamento do valor remanescente em favor da perita. 4. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM BERNADO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA CASTRO
OAB: 261605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005040-83.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Bernado da Silva - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 239/257, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Fls. 258: Na forma do art. 465, § 4º, do CPC, defiro a expedição de guia de levantamento na proporção de 50% do valores depositados nos autos, em favor da perita. 3. Com a eventual prestação de esclarecimentos e a satisfação do trabalho pericial, defiro, desde já, o levantamento do valor remanescente em favor da perita. 4. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)