Detalhe do processo

1005040-83.2021.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005040-83.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Bernado da Silva - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 239/257, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Fls. 258: Na forma do art. 465, § 4º, do CPC, defiro a expedição de guia de levantamento na proporção de 50% do valores depositados nos autos, em favor da perita. 3. Com a eventual prestação de esclarecimentos e a satisfação do trabalho pericial, defiro, desde já, o levantamento do valor remanescente em favor da perita. 4. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAQUIM BERNADO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA CASTRO

OAB: 261605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005040-83.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Bernado da Silva - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 239/257, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Fls. 258: Na forma do art. 465, § 4º, do CPC, defiro a expedição de guia de levantamento na proporção de 50% do valores depositados nos autos, em favor da perita. 3. Com a eventual prestação de esclarecimentos e a satisfação do trabalho pericial, defiro, desde já, o levantamento do valor remanescente em favor da perita. 4. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)