Detalhe do processo

1005031-17.2025.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005031-17.2025.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O. - Diante do Comunicado Conjunto 1155/2021, determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para prática dos atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes (CPC, art. 465, §1º), em 15 dias úteis, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 65/67. Apresentados os quesitos, oficie-se ao IMESC, através portal eletrônico, para designar data, hora e local da perícia. O perito deverá indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme § 2º do artigo 753 do CPC/15. Em razão da necessidade de se submeter o(a) interditando(a) a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do Código de Processo Civil, fixo como quesitos do Juízo: I) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada. II) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? III) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. IV) O quadro encontrado é irreversível ou pode haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento? Destaco ainda que as perícias a serem realizadas no regime de mutirão poderão ser feitas no sistema "Drive Thru", a critério do IMESC, no momento da triagem, de acordo com o disposto no Comunicado 1199/2021. Intimem-se. - ADV: ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI

OAB: 380461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005031-17.2025.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O. - Diante do Comunicado Conjunto 1155/2021, determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para prática dos atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes (CPC, art. 465, §1º), em 15 dias úteis, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 65/67. Apresentados os quesitos, oficie-se ao IMESC, através portal eletrônico, para designar data, hora e local da perícia. O perito deverá indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme § 2º do artigo 753 do CPC/15. Em razão da necessidade de se submeter o(a) interditando(a) a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do Código de Processo Civil, fixo como quesitos do Juízo: I) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada. II) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? III) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. IV) O quadro encontrado é irreversível ou pode haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento? Destaco ainda que as perícias a serem realizadas no regime de mutirão poderão ser feitas no sistema "Drive Thru", a critério do IMESC, no momento da triagem, de acordo com o disposto no Comunicado 1199/2021. Intimem-se. - ADV: ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)