Detalhe do processo

1005028-29.2025.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005028-29.2025.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.R. - Vistos. Diante do ofício de fls. 326/327, nomeio, para elaboração do laudo pericial que aponte eventuais necessidades que justifiquem a disponibilização de equipe homecare, sessões regulares de fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional, a médica ALICE LACE DE ALMEIDA PALLA, devendo a perícia ser realizada no domicílio do autor, diante de sua impossibilidade de locomoção. No mais, tomando-se em conta os termos da Resolução 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após a aceitação da nomeação pelo perito acima referido, oficie-se à DPESP para que, utilizando-se do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, deposite judicialmente o valor correspondente aos honorários periciais, o qual fixo no patamar de 34 UFESPs, de acordo com a tabela integrante da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observados os critérios de complexidade do trabalho, tempo estimado para realização da perícia e parâmetros estabelecidos na referida normativa. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. No mais, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos documentos de fls. 316/317 e da efetiva prestação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). Int. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.R.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IARA VIANA FERREIRA

OAB: 393714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005028-29.2025.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.R. - Vistos. Diante do ofício de fls. 326/327, nomeio, para elaboração do laudo pericial que aponte eventuais necessidades que justifiquem a disponibilização de equipe homecare, sessões regulares de fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional, a médica ALICE LACE DE ALMEIDA PALLA, devendo a perícia ser realizada no domicílio do autor, diante de sua impossibilidade de locomoção. No mais, tomando-se em conta os termos da Resolução 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após a aceitação da nomeação pelo perito acima referido, oficie-se à DPESP para que, utilizando-se do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, deposite judicialmente o valor correspondente aos honorários periciais, o qual fixo no patamar de 34 UFESPs, de acordo com a tabela integrante da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observados os critérios de complexidade do trabalho, tempo estimado para realização da perícia e parâmetros estabelecidos na referida normativa. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. No mais, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos documentos de fls. 316/317 e da efetiva prestação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). Int. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP)