1005028-29.2025.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005028-29.2025.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.R. - Vistos. Diante do ofício de fls. 326/327, nomeio, para elaboração do laudo pericial que aponte eventuais necessidades que justifiquem a disponibilização de equipe homecare, sessões regulares de fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional, a médica ALICE LACE DE ALMEIDA PALLA, devendo a perícia ser realizada no domicílio do autor, diante de sua impossibilidade de locomoção. No mais, tomando-se em conta os termos da Resolução 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após a aceitação da nomeação pelo perito acima referido, oficie-se à DPESP para que, utilizando-se do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, deposite judicialmente o valor correspondente aos honorários periciais, o qual fixo no patamar de 34 UFESPs, de acordo com a tabela integrante da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observados os critérios de complexidade do trabalho, tempo estimado para realização da perícia e parâmetros estabelecidos na referida normativa. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. No mais, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos documentos de fls. 316/317 e da efetiva prestação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). Int. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA VIANA FERREIRA
OAB: 393714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005028-29.2025.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.R. - Vistos. Diante do ofício de fls. 326/327, nomeio, para elaboração do laudo pericial que aponte eventuais necessidades que justifiquem a disponibilização de equipe homecare, sessões regulares de fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional, a médica ALICE LACE DE ALMEIDA PALLA, devendo a perícia ser realizada no domicílio do autor, diante de sua impossibilidade de locomoção. No mais, tomando-se em conta os termos da Resolução 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após a aceitação da nomeação pelo perito acima referido, oficie-se à DPESP para que, utilizando-se do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, deposite judicialmente o valor correspondente aos honorários periciais, o qual fixo no patamar de 34 UFESPs, de acordo com a tabela integrante da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observados os critérios de complexidade do trabalho, tempo estimado para realização da perícia e parâmetros estabelecidos na referida normativa. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. No mais, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos documentos de fls. 316/317 e da efetiva prestação do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). Int. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP)