Detalhe do processo

1005023-29.2021.8.26.0177

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1005023-29.2021.8.26.0177/SP Assunto: Aquisição AUTOR : ANABELA FRANCISCA CHIVA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB SP417772) AUTOR : VANILSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB SP417772) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Local: Embu-Guaçu
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANABELA FRANCISCA CHIVA DA SILVA RAMOS

Autor VANILSON VIEIRA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR

OAB: 417772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1005023-29.2021.8.26.0177/SP Assunto: Aquisição AUTOR : ANABELA FRANCISCA CHIVA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB SP417772) AUTOR : VANILSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB SP417772) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Local: Embu-Guaçu