Detalhe do processo

1005020-36.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
AGRAVO INTERNO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 1005020-36.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Agravado: Gonçalves e Segura Fernandes Ltda Epp - Vistos. 1] Trata-se de agravo interno interposto peloMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra a decisão monocrática de fls. 480/483, que proferi na apelação n. 1005020-36.2024.8.26.0576. Sustenta o recorrente que: a) não pretende rediscutir o mérito técnico do laudo pericial; b) busca providência de natureza estritamente processual; c) a perícia foi concluída sem que se esgotasse a fase de esclarecimentos; d) não teve o direito de produzir a prova na sua integralidade; e) houve afronta ao art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil; f) vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; g) o Expert extrapolou os limites da sua função; h) a decisão monocrática não enfrentou os argumentos deduzidos nas razões de apelação (fls. 1/8). 2]Quinze dias para Gonçalves e Segura Fernandes se manifestar a respeito doagravo interno. 3] Apósesse pronunciamento, ou decorridain albisa quinzena assinada, farei juízo de retratação e,casosiga convencido do acerto da decisão que proferi em 2 de junho, submeterei o agravo interno à 14ª Câmara de Direito Público (v. art. 1.021, § 2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Felipe Gonçalves de Lima (OAB: 410710/SP) (Procurador) - Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - 1° andar
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GONçALVES E SEGURA FERNANDES LTDA EPP

Autor MUNICIPIO DE SãO JOSE DO RIO PRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE GONÇALVES DE LIMA

OAB: 410710/SP

ALFREDO BERNARDINI NETO

OAB: 231856/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 1005020-36.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Agravado: Gonçalves e Segura Fernandes Ltda Epp - Vistos. 1] Trata-se de agravo interno interposto peloMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra a decisão monocrática de fls. 480/483, que proferi na apelação n. 1005020-36.2024.8.26.0576. Sustenta o recorrente que: a) não pretende rediscutir o mérito técnico do laudo pericial; b) busca providência de natureza estritamente processual; c) a perícia foi concluída sem que se esgotasse a fase de esclarecimentos; d) não teve o direito de produzir a prova na sua integralidade; e) houve afronta ao art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil; f) vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; g) o Expert extrapolou os limites da sua função; h) a decisão monocrática não enfrentou os argumentos deduzidos nas razões de apelação (fls. 1/8). 2]Quinze dias para Gonçalves e Segura Fernandes se manifestar a respeito doagravo interno. 3] Apósesse pronunciamento, ou decorridain albisa quinzena assinada, farei juízo de retratação e,casosiga convencido do acerto da decisão que proferi em 2 de junho, submeterei o agravo interno à 14ª Câmara de Direito Público (v. art. 1.021, § 2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Felipe Gonçalves de Lima (OAB: 410710/SP) (Procurador) - Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - 1° andar