1005000-71.2021.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005000-71.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David dos Santos Wingt - Telefonica Brasil S.A. - - Iveloz Telecom Servicos Em Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial e a manifestação complementar de fls. 376/378, por entender que o objeto da perícia médica foi suficientemente esclarecido. Expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais. Considerando o que constou no item 10 da decisão de fls. 211/212, manifestem-se as partes informando se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento após as conclusões periciais. Caso negativo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), ANDREA NASCIMENTO DA SILVA ANCOSQUI LEITÃO (OAB 264136/SP), JONATAS ANCOSQUI LEITÃO (OAB 304902/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAVID DOS SANTOS WINGT
Réu IVELOZ TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA NASCIMENTO DA SILVA ANCOSQUI LEITÃO
OAB: 264136/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO
OAB: 477909/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005000-71.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David dos Santos Wingt - Telefonica Brasil S.A. - - Iveloz Telecom Servicos Em Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial e a manifestação complementar de fls. 376/378, por entender que o objeto da perícia médica foi suficientemente esclarecido. Expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais. Considerando o que constou no item 10 da decisão de fls. 211/212, manifestem-se as partes informando se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento após as conclusões periciais. Caso negativo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), ANDREA NASCIMENTO DA SILVA ANCOSQUI LEITÃO (OAB 264136/SP), JONATAS ANCOSQUI LEITÃO (OAB 304902/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)