1004981-72.2023.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004981-72.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Goncalves da Silva - Banco Votorantim S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo legal. Nada sendo requerido pelas partes, oficie-se à Defensoria Pública para as providências necessárias à liberação dos honorários periciais. Após a superação desta fase, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAIDE GONCALVES DA SILVA
Réu BANCO VOTORANTIM S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSÉ CAMPOS
OAB: 44243/MG
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB: 349410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004981-72.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Goncalves da Silva - Banco Votorantim S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo legal. Nada sendo requerido pelas partes, oficie-se à Defensoria Pública para as providências necessárias à liberação dos honorários periciais. Após a superação desta fase, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)