Detalhe do processo

1004978-76.2019.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Pagamento Indevido
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004978-76.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1038306-65.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Rannieri Braz Ferreira - Edward Alfaro - Vistos. As alegações trazidas pelas partes quanto ao laudo pericial se ligam ao mérito e, por isso, serão analisadas em sentença, sendo desnecessário o retorno dos autos ao expert. Dessa forma, desnecessária a colheita de outras provas, declaro encerrada a instrução. Aos memoriais, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDWARD ALFARO

Autor RANNIERI BRAZ FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADAO NOGUEIRA PAIM

OAB: 57661/SP

RUBENS GROFF FILHO

OAB: 145026/SP

PEDRO PAULO BORINI PAIM

OAB: 361859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004978-76.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1038306-65.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Rannieri Braz Ferreira - Edward Alfaro - Vistos. As alegações trazidas pelas partes quanto ao laudo pericial se ligam ao mérito e, por isso, serão analisadas em sentença, sendo desnecessário o retorno dos autos ao expert. Dessa forma, desnecessária a colheita de outras provas, declaro encerrada a instrução. Aos memoriais, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)