1004970-26.2026.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004970-26.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.R.C. - Vistos. 1- Fls. 49/57: Recebo a emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade processual; anote-se. 2.1 - Diante do disposto no Provimento nº 206 de 06/10/25 do CNJ, providencie o Cartório busca na CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) para busca da existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, juntando-se o resultado nos autos. 3- Em concordância com o parecer do Ministério Público, aliado ao relatório médico juntado à fl. 19, defiro à requerente o encargo de curadora provisória da requerida, ambos supra identificadas, mediante compromisso. Lavre-se termo. Considerando que a expedição do termo se dá conforme ordem cronológica de serviço, aguarde o interessado nova publicação, comunicando que termo está pronto para assinatura e/ou retirada em cartório. O comparecimento anteriormente a referida publicação não implicará expedição antecipada. Saliento, que a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). 4- Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. 5- Após essa descrição pelo Oficial de Justiça, o feito deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade da audiência para entrevista da requerida. 6- Se a requerida não constituir advogado, providencie o Cartório o necessário para a atuação de curador especial (art. 752, § 2o do CPC), que apresentará a impugnação e eventuais quesitos suplementares. 7- Visando a agilizar o procedimento, desde já determino a realização de exame pericial. Considerando a dificuldade de locomoção da requerida, de rigor a realização do exame pericial onde a mesma se encontra, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeando-se, para tanto, a Drª MARIE BRIHIER. Providencie o Cartório o cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. 8- Às partes, para apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 9- Arbitro os honorários periciais em R$.1.306,28 (um mil, trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da perita. Oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação da reserva dos honorários pela DPE, intime-se a perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores (DJEN). Laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, oficie-se à DPE para depósito dos honorários em conta bancária da perita e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. 10- Fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. 11- Intime-se a requerente para juntada das certidões cíveis e criminais em seu nome, bem como para que informe, com documentos idôneos, sobre a existência de bens/direitos em nome da requerida, bem como se a mesma aufere renda e, em caso de existência de outros legitimados à propositura da ação, a anuência deles, no mesmo prazo do item "8". No mesmo prazo, junte a requerente a certidão de nascimento atualizada da requerida, caso não tenha sido apresentada com a petição inicial. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ANDREIA REGINA CARRONE DE MOURA LEITE (OAB 524425/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.C.R.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA REGINA CARRONE DE MOURA LEITE
OAB: 524425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004970-26.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.R.C. - Vistos. 1- Fls. 49/57: Recebo a emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade processual; anote-se. 2.1 - Diante do disposto no Provimento nº 206 de 06/10/25 do CNJ, providencie o Cartório busca na CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) para busca da existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, juntando-se o resultado nos autos. 3- Em concordância com o parecer do Ministério Público, aliado ao relatório médico juntado à fl. 19, defiro à requerente o encargo de curadora provisória da requerida, ambos supra identificadas, mediante compromisso. Lavre-se termo. Considerando que a expedição do termo se dá conforme ordem cronológica de serviço, aguarde o interessado nova publicação, comunicando que termo está pronto para assinatura e/ou retirada em cartório. O comparecimento anteriormente a referida publicação não implicará expedição antecipada. Saliento, que a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). 4- Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. 5- Após essa descrição pelo Oficial de Justiça, o feito deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade da audiência para entrevista da requerida. 6- Se a requerida não constituir advogado, providencie o Cartório o necessário para a atuação de curador especial (art. 752, § 2o do CPC), que apresentará a impugnação e eventuais quesitos suplementares. 7- Visando a agilizar o procedimento, desde já determino a realização de exame pericial. Considerando a dificuldade de locomoção da requerida, de rigor a realização do exame pericial onde a mesma se encontra, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeando-se, para tanto, a Drª MARIE BRIHIER. Providencie o Cartório o cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. 8- Às partes, para apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 9- Arbitro os honorários periciais em R$.1.306,28 (um mil, trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da perita. Oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação da reserva dos honorários pela DPE, intime-se a perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores (DJEN). Laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, oficie-se à DPE para depósito dos honorários em conta bancária da perita e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. 10- Fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. 11- Intime-se a requerente para juntada das certidões cíveis e criminais em seu nome, bem como para que informe, com documentos idôneos, sobre a existência de bens/direitos em nome da requerida, bem como se a mesma aufere renda e, em caso de existência de outros legitimados à propositura da ação, a anuência deles, no mesmo prazo do item "8". No mesmo prazo, junte a requerente a certidão de nascimento atualizada da requerida, caso não tenha sido apresentada com a petição inicial. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ANDREIA REGINA CARRONE DE MOURA LEITE (OAB 524425/SP)