Detalhe do processo

1004963-18.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004963-18.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Helena Carvalho da Silva - Vistos. Observo que o laudo pericial foi apresentado em duplicidade a fls. 125/134. Intimadas a se manifestarem sobre o laudo, as partes permaneceram inertes. Considerando a inércia da autora, conforme certificado a fls. 118 e 124, intime-se-a pessoalmente (mandado ou por carta) para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELENA CARVALHO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ GONZAGA QUIROL

OAB: 482395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004963-18.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Helena Carvalho da Silva - Vistos. Observo que o laudo pericial foi apresentado em duplicidade a fls. 125/134. Intimadas a se manifestarem sobre o laudo, as partes permaneceram inertes. Considerando a inércia da autora, conforme certificado a fls. 118 e 124, intime-se-a pessoalmente (mandado ou por carta) para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP)