Detalhe do processo

1004960-55.2026.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004960-55.2026.8.13.0479/MG AUTOR : SERGIO DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : TARCISIO GAMBARDELA PEREIRA (OAB MG138835) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDICI MENDES ASSUNÇÃO (OAB MG153006) ADVOGADO(A) : TALISSON TIAGO LEANDRO (OAB MG153473) DESPACHO Concedo a assistência judiciária gratuita com fulcro no art. 129, parágrafo único da Lei 8213/1991. Indefiro a tutela de urgência requerida pela parte autora, ante a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, entre eles, a perícia médica, o que afasta a probabilidade do direito. Determino a realização de perícia e arbitro honorários no importe de R$ 639,57 (Portaria n. 7611/PR/2026), e nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, da Lei n. 13.76/2019, determino o adiantamento pela autarquia requerida. Intime-se o INSS para efetuar o depósito da quantia mencionada, no prazo de 30 dias. Realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ, com anotação da gratuidade de justiça concedida à parte autora. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita, em 5 (cinco) dias. Considerando as manifestações anteriores da Autarquia, postulando o número do CPF do médico, solicite-o que informe o referido dado para transferência do valor a ser adiantado, sem marcar, neste momento, data para realização da perícia . Após o depósito, o perito nomeado deverá ser intimado a designar data e hora para realização da perícia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, para efetivação das intimações. Intimem-se os advogados nos termos do art.465, §1º do CPC a apresentarem os seus quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: a) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso positivo, especifique-as. b) Caso positivo o quesito acima, qual a data de início da doença ou lesão? c) Existe nexo de causalidade entre a doença ou lesão e as condições de trabalho do periciando, ou seja, a doença ou lesão é fruto do exercício do trabalho nas condições por ele desenvolvidas? d) Em razão da doença ou lesão, o periciando se encontra incapaz para o exercício de sua atividade laboral habitual? e) A incapacidade é temporária ou definitiva? f) A incapacidade é parcial ou total? g) Qual a data de início da incapacidade? h) É o periciando suscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade remunerada? i) Houve consolidação das lesões apresentadas? j) As sequelas implicam redução da capacidade laborativa do periciando e o impede de competir em igualdade de condições com outros trabalhadores? Laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum, de 15 (quinze) dias, nos termos do art.477, §1º do CPC, devendo ser contado em dobro para a autarquia ré. Na mesma oportunidade, cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, à parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias, inclusive se renuncia ao prazo recursal. Caso a sentença final seja de improcedência, em consonância com o REsp n. 1.824.823 e 1.823.402 (Tema 1.044), o valor depositado nos autos será devolvido ao INSS, sendo requisitado o pagamento do perito pelo Sistema AJ. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO DE OLIVEIRA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO GAMBARDELA PEREIRA

OAB: 138835/MG

TALISSON TIAGO LEANDRO

OAB: 153473/MG

ANA PAULA MEDICI MENDES ASSUNÇÃO

OAB: 153006/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004960-55.2026.8.13.0479/MG AUTOR : SERGIO DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : TARCISIO GAMBARDELA PEREIRA (OAB MG138835) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDICI MENDES ASSUNÇÃO (OAB MG153006) ADVOGADO(A) : TALISSON TIAGO LEANDRO (OAB MG153473) DESPACHO Concedo a assistência judiciária gratuita com fulcro no art. 129, parágrafo único da Lei 8213/1991. Indefiro a tutela de urgência requerida pela parte autora, ante a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, entre eles, a perícia médica, o que afasta a probabilidade do direito. Determino a realização de perícia e arbitro honorários no importe de R$ 639,57 (Portaria n. 7611/PR/2026), e nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, da Lei n. 13.76/2019, determino o adiantamento pela autarquia requerida. Intime-se o INSS para efetuar o depósito da quantia mencionada, no prazo de 30 dias. Realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ, com anotação da gratuidade de justiça concedida à parte autora. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita, em 5 (cinco) dias. Considerando as manifestações anteriores da Autarquia, postulando o número do CPF do médico, solicite-o que informe o referido dado para transferência do valor a ser adiantado, sem marcar, neste momento, data para realização da perícia . Após o depósito, o perito nomeado deverá ser intimado a designar data e hora para realização da perícia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, para efetivação das intimações. Intimem-se os advogados nos termos do art.465, §1º do CPC a apresentarem os seus quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: a) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso positivo, especifique-as. b) Caso positivo o quesito acima, qual a data de início da doença ou lesão? c) Existe nexo de causalidade entre a doença ou lesão e as condições de trabalho do periciando, ou seja, a doença ou lesão é fruto do exercício do trabalho nas condições por ele desenvolvidas? d) Em razão da doença ou lesão, o periciando se encontra incapaz para o exercício de sua atividade laboral habitual? e) A incapacidade é temporária ou definitiva? f) A incapacidade é parcial ou total? g) Qual a data de início da incapacidade? h) É o periciando suscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade remunerada? i) Houve consolidação das lesões apresentadas? j) As sequelas implicam redução da capacidade laborativa do periciando e o impede de competir em igualdade de condições com outros trabalhadores? Laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum, de 15 (quinze) dias, nos termos do art.477, §1º do CPC, devendo ser contado em dobro para a autarquia ré. Na mesma oportunidade, cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, à parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias, inclusive se renuncia ao prazo recursal. Caso a sentença final seja de improcedência, em consonância com o REsp n. 1.824.823 e 1.823.402 (Tema 1.044), o valor depositado nos autos será devolvido ao INSS, sendo requisitado o pagamento do perito pelo Sistema AJ. Intimem-se e cumpra-se.