1004958-49.2023.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004958-49.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Carla Lazarini - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Aceito as escusas do Perito Judicial a fls. 314/316. Contudo, os autos aguardam há cinco meses a apresentação do laudo pericial e somente agora o perito informou que houve falhas operacionais relacionada aos mecanismos de controle das diligências e com os registros eletrônicos utilizados para gerenciamento da agenda profissional que impossibilitaram a conclusão dos trabalhos. Diante do prazo já decorrido sem a conclusão do trabalho pericial, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados da nova visita técnica, sob pena de destituição do cargo. Intimem-se o perito desta decisão e as partes da nova data agendada pelo perito. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CARLA LAZARINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS
OAB: 541808/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004958-49.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Carla Lazarini - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Aceito as escusas do Perito Judicial a fls. 314/316. Contudo, os autos aguardam há cinco meses a apresentação do laudo pericial e somente agora o perito informou que houve falhas operacionais relacionada aos mecanismos de controle das diligências e com os registros eletrônicos utilizados para gerenciamento da agenda profissional que impossibilitaram a conclusão dos trabalhos. Diante do prazo já decorrido sem a conclusão do trabalho pericial, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados da nova visita técnica, sob pena de destituição do cargo. Intimem-se o perito desta decisão e as partes da nova data agendada pelo perito. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)