1004957-73.2021.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 3ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004957-73.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.V.C.O. - F.P.E.S.P. - - P.M.I. - Vistos. 1. A perícia foi agendada com 5 meses de antecedência, de forma que poderia a autora justificar, com antecedência, a ausência, mormente diante da falta de comunicação, de forma que resta advertida que nova ausência injustificada ensejará a preclusão da prova, com interpretação em desfavor da parte. 2. Oficie-se ao IMESC de São Paulo requisitando o agendamento do exame pericial. Com a informação da data agendada intime-se o réu e seu defensor a comparecer à referida perícia. Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor E.V.C.O.
Réu F.P.E.S.P.
Réu P.M.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA COSTA DE PAIVA
OAB: 227862/SP
RENATA ALIBERTI DI CARLO
OAB: 177493/SP
BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA
OAB: 311828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004957-73.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.V.C.O. - F.P.E.S.P. - - P.M.I. - Vistos. 1. A perícia foi agendada com 5 meses de antecedência, de forma que poderia a autora justificar, com antecedência, a ausência, mormente diante da falta de comunicação, de forma que resta advertida que nova ausência injustificada ensejará a preclusão da prova, com interpretação em desfavor da parte. 2. Oficie-se ao IMESC de São Paulo requisitando o agendamento do exame pericial. Com a informação da data agendada intime-se o réu e seu defensor a comparecer à referida perícia. Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)