Detalhe do processo

1004954-36.2018.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004954-36.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.V.J. - - L.A.V. - - A.P.V. - F.F.S.A.M.C. - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo para impedir o julgamento da presente ação até o deslinde do agravo de instrumento. Por prudência e em observância ao princípio da economia processual, recomenda-se a suspensão da audiência de instrução designada. Embora o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento tenha por finalidade obstar o julgamento final do mérito, a questão submetida ao Tribunal, consistente na validade do laudo pericial, é essencial e prejudicial à própria instrução processual. A realização da audiência antes da definição dessa controvérsia poderá resultar na produção de prova oral fundada em premissas passíveis de alteração, comprometendo a utilidade do ato e podendo demandar sua repetição. Assim, a fim de assegurar a racionalidade e a efetividade da marcha processual, evitando a prática de atos potencialmente inúteis, impõe-se a suspensão da audiência. Diante do exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento anteriormente designada, até ulterior notícia acerca do julgamento definitivo do recurso. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.V.

Réu F.F.S.A.M.C.

Autor L.A.V.

Autor P.C.V.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ DUARTE SANTOS

OAB: 425087/SP

YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 164510/SP

MANAEM SIQUEIRA DUARTE

OAB: 248893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004954-36.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.V.J. - - L.A.V. - - A.P.V. - F.F.S.A.M.C. - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo para impedir o julgamento da presente ação até o deslinde do agravo de instrumento. Por prudência e em observância ao princípio da economia processual, recomenda-se a suspensão da audiência de instrução designada. Embora o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento tenha por finalidade obstar o julgamento final do mérito, a questão submetida ao Tribunal, consistente na validade do laudo pericial, é essencial e prejudicial à própria instrução processual. A realização da audiência antes da definição dessa controvérsia poderá resultar na produção de prova oral fundada em premissas passíveis de alteração, comprometendo a utilidade do ato e podendo demandar sua repetição. Assim, a fim de assegurar a racionalidade e a efetividade da marcha processual, evitando a prática de atos potencialmente inúteis, impõe-se a suspensão da audiência. Diante do exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento anteriormente designada, até ulterior notícia acerca do julgamento definitivo do recurso. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)