1004954-36.2018.8.26.0101
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004954-36.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.V.J. - - L.A.V. - - A.P.V. - F.F.S.A.M.C. - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo para impedir o julgamento da presente ação até o deslinde do agravo de instrumento. Por prudência e em observância ao princípio da economia processual, recomenda-se a suspensão da audiência de instrução designada. Embora o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento tenha por finalidade obstar o julgamento final do mérito, a questão submetida ao Tribunal, consistente na validade do laudo pericial, é essencial e prejudicial à própria instrução processual. A realização da audiência antes da definição dessa controvérsia poderá resultar na produção de prova oral fundada em premissas passíveis de alteração, comprometendo a utilidade do ato e podendo demandar sua repetição. Assim, a fim de assegurar a racionalidade e a efetividade da marcha processual, evitando a prática de atos potencialmente inúteis, impõe-se a suspensão da audiência. Diante do exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento anteriormente designada, até ulterior notícia acerca do julgamento definitivo do recurso. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.P.V.
Réu F.F.S.A.M.C.
Autor L.A.V.
Autor P.C.V.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ DUARTE SANTOS
OAB: 425087/SP
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 164510/SP
MANAEM SIQUEIRA DUARTE
OAB: 248893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004954-36.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.V.J. - - L.A.V. - - A.P.V. - F.F.S.A.M.C. - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo para impedir o julgamento da presente ação até o deslinde do agravo de instrumento. Por prudência e em observância ao princípio da economia processual, recomenda-se a suspensão da audiência de instrução designada. Embora o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento tenha por finalidade obstar o julgamento final do mérito, a questão submetida ao Tribunal, consistente na validade do laudo pericial, é essencial e prejudicial à própria instrução processual. A realização da audiência antes da definição dessa controvérsia poderá resultar na produção de prova oral fundada em premissas passíveis de alteração, comprometendo a utilidade do ato e podendo demandar sua repetição. Assim, a fim de assegurar a racionalidade e a efetividade da marcha processual, evitando a prática de atos potencialmente inúteis, impõe-se a suspensão da audiência. Diante do exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento anteriormente designada, até ulterior notícia acerca do julgamento definitivo do recurso. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)