1004952-91.2021.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004952-91.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Norma de Carvalho - Vistos. Intime-se o IMESC requisitando o envio, com urgência, dos esclarecimentos do laudo pericial solicitados pela parte requerida Riopretoprev. Sem prejuízo, proceda a z. serventia a comunicação da inércia do referido Instituto, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto 555/2022: "A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/)". Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NORMA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES
OAB: 195992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004952-91.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Norma de Carvalho - Vistos. Intime-se o IMESC requisitando o envio, com urgência, dos esclarecimentos do laudo pericial solicitados pela parte requerida Riopretoprev. Sem prejuízo, proceda a z. serventia a comunicação da inércia do referido Instituto, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto 555/2022: "A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/)". Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP)