1004951-53.2021.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004951-53.2021.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Murilo de Souza Maciel - - Maria das Graças Braga Maciel - Vistos. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntarem aos autos as certidões de óbito dos proprietários tabulares falecidos, Sylvio Borelli e Sergio Borelli, bem como de suas respectivas esposas. No mesmo prazo, deverão apresentar as certidões de objeto e pé de eventuais inventários ou declarações formais de inexistência de partilha. A medida é indispensável para conferir certeza jurídica à legitimação passiva e demonstrar a correta composição do espólio. Homologo o laudo pericial de fls. 227/266, bem como a planta planimétrica e o memorial descritivo de fls. 260/264, elaborados pelo Engenheiro Walmir Pereira Modotti. O trabalho delimitou adequadamente o imóvel usucapiendo (Lote 15, Quadra 01, Jardim Nina Rua Cerquilho, nº 131) na exata extensão de 262,03 m², com expressa concordância dos autores e respaldo na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante da entrega tempestiva e do cumprimento integral do encargo, defiro a liberação dos honorários. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional Osasco) para comunicar a conclusão dos trabalhos e solicitar o pagamento de R$ 3.257,76 em favor do perito, mediante depósito na conta bancária informada nos autos (fls. 195 e 212). Com a área devidamente individualizada, determino o prosseguimento do feito com as seguintes diligências citatórias e intimatórias: Citem-se os herdeiros nominados às fls. 2/3 (Esire Borelli Teixeira, Sonia Borelli, Nidia Borelli e Milton Carlos Galvão Leite, Nadia Borelli, Roberto Fortes Borelli e Maria Aparecida Viliegas Borelli, Sandra Fortes Borelli Costa e Luiz Costa, e Eliane Fortes Borelli) nos endereços informados, advertindo-os do prazo de 15 dias úteis para resposta (art. 247, CPC). Citem-se pessoalmente os confrontantes de fato e tabulares (art. 246, § 3º, CPC) elencados às fls. 8/9, 237/238 e 257: Geraldo de Souza Maciel e esposa; Itamar Alvim e esposa; Celso Hitoshi Kawamoto, Regina Midori Kawamoto, Celina Toshie Kawamoto Kavaguti e Jorge Kiyochi Kavaguti, além de Patricia Harumi Tsuji e Robinson Koji Tsuji. Intimem-se a União, o Estado de São Paulo e o Município de Santana de Parnaíba para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 30 dias úteis, instruindo os expedientes com cópia da inicial, memorial descritivo e planta pericial homologada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DAS GRAçAS BRAGA MACIEL
Autor MURILO DE SOUZA MACIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004951-53.2021.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Murilo de Souza Maciel - - Maria das Graças Braga Maciel - Vistos. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntarem aos autos as certidões de óbito dos proprietários tabulares falecidos, Sylvio Borelli e Sergio Borelli, bem como de suas respectivas esposas. No mesmo prazo, deverão apresentar as certidões de objeto e pé de eventuais inventários ou declarações formais de inexistência de partilha. A medida é indispensável para conferir certeza jurídica à legitimação passiva e demonstrar a correta composição do espólio. Homologo o laudo pericial de fls. 227/266, bem como a planta planimétrica e o memorial descritivo de fls. 260/264, elaborados pelo Engenheiro Walmir Pereira Modotti. O trabalho delimitou adequadamente o imóvel usucapiendo (Lote 15, Quadra 01, Jardim Nina Rua Cerquilho, nº 131) na exata extensão de 262,03 m², com expressa concordância dos autores e respaldo na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante da entrega tempestiva e do cumprimento integral do encargo, defiro a liberação dos honorários. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional Osasco) para comunicar a conclusão dos trabalhos e solicitar o pagamento de R$ 3.257,76 em favor do perito, mediante depósito na conta bancária informada nos autos (fls. 195 e 212). Com a área devidamente individualizada, determino o prosseguimento do feito com as seguintes diligências citatórias e intimatórias: Citem-se os herdeiros nominados às fls. 2/3 (Esire Borelli Teixeira, Sonia Borelli, Nidia Borelli e Milton Carlos Galvão Leite, Nadia Borelli, Roberto Fortes Borelli e Maria Aparecida Viliegas Borelli, Sandra Fortes Borelli Costa e Luiz Costa, e Eliane Fortes Borelli) nos endereços informados, advertindo-os do prazo de 15 dias úteis para resposta (art. 247, CPC). Citem-se pessoalmente os confrontantes de fato e tabulares (art. 246, § 3º, CPC) elencados às fls. 8/9, 237/238 e 257: Geraldo de Souza Maciel e esposa; Itamar Alvim e esposa; Celso Hitoshi Kawamoto, Regina Midori Kawamoto, Celina Toshie Kawamoto Kavaguti e Jorge Kiyochi Kavaguti, além de Patricia Harumi Tsuji e Robinson Koji Tsuji. Intimem-se a União, o Estado de São Paulo e o Município de Santana de Parnaíba para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 30 dias úteis, instruindo os expedientes com cópia da inicial, memorial descritivo e planta pericial homologada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP)