Detalhe do processo

1004948-77.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004948-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Ferreira Lima - BANCO PAN S.A. - O laudo pericial acostado, produto de análise detalhada, é assertivo em referendar como suas conclusões; não havendo, assim, o que se falar, pois, em nova complementação ou contradição no complemento da perícia. Logo, por bem elaborado, minucioso e convincente, acolhe-se o laudo do perito porque contém dados primorosos a demonstrar o acerto de sua conclusão. Parafraseando Daniel Patrick Moynham, todos tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Logo, descarto as críticas feitas ao trabalho apresentado pois, ainda que se pretenda parecer o contrário, as mesmas se dirigem antes à conclusão que ao método de trabalho, desnudando, assim, o desapego de seus detratores à verdade factual. Homologo, assim, o laudo e declaro formalmente encerrada a instrução. Em querendo, apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. - ADV: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNNO DIEGO PERES FORTE (OAB 420101/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIA FERREIRA LIMA

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 6835/MS

BRUNNO DIEGO PERES FORTE

OAB: 420101/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004948-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Ferreira Lima - BANCO PAN S.A. - O laudo pericial acostado, produto de análise detalhada, é assertivo em referendar como suas conclusões; não havendo, assim, o que se falar, pois, em nova complementação ou contradição no complemento da perícia. Logo, por bem elaborado, minucioso e convincente, acolhe-se o laudo do perito porque contém dados primorosos a demonstrar o acerto de sua conclusão. Parafraseando Daniel Patrick Moynham, todos tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Logo, descarto as críticas feitas ao trabalho apresentado pois, ainda que se pretenda parecer o contrário, as mesmas se dirigem antes à conclusão que ao método de trabalho, desnudando, assim, o desapego de seus detratores à verdade factual. Homologo, assim, o laudo e declaro formalmente encerrada a instrução. Em querendo, apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. - ADV: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNNO DIEGO PERES FORTE (OAB 420101/SP)