1004947-04.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:1004947-04.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Ateordos Artigos 98 e 99, (sec) 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Venha Atestado de saúde física e mental do Requerente. 3.Defiro a curatelaprovisória, pelo prazo de 120 diasaoRequerente. Lavre-se o respectivo termo, devendo o Curador comparecer, pessoalmente, em cartório para sua assinatura. 4. Cite-se ainterditanda. 5.Nomeio perito do Juízo o Dr. João CarlosDias, telefones:2548-3616 e 991410031, que deverá ser intimado quantoàaceitação do encargo, sendo certo que a parte é beneficiária de JG. Assim, com a apresentação do laudo pericial, expeça-se ofício à DIPEJ solicitandoo pagamentoda ajuda de custo. Intime-seque dêinício à perícia, facultando-se ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para realização do exame. 6. Com a vinda do laudo remetam-se os autos ao Ministério Público. 7. Após, decidirei quanto a necessidade da designação deaudiênciadeimpressão pessoal. RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON JOSE GONCALVES MENDES
OAB: 124928/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:1004947-04.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Ateordos Artigos 98 e 99, (sec) 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Venha Atestado de saúde física e mental do Requerente. 3.Defiro a curatelaprovisória, pelo prazo de 120 diasaoRequerente. Lavre-se o respectivo termo, devendo o Curador comparecer, pessoalmente, em cartório para sua assinatura. 4. Cite-se ainterditanda. 5.Nomeio perito do Juízo o Dr. João CarlosDias, telefones:2548-3616 e 991410031, que deverá ser intimado quantoàaceitação do encargo, sendo certo que a parte é beneficiária de JG. Assim, com a apresentação do laudo pericial, expeça-se ofício à DIPEJ solicitandoo pagamentoda ajuda de custo. Intime-seque dêinício à perícia, facultando-se ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para realização do exame. 6. Com a vinda do laudo remetam-se os autos ao Ministério Público. 7. Após, decidirei quanto a necessidade da designação deaudiênciadeimpressão pessoal. RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto