1004945-43.2024.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004945-43.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Carlos Aslan - Villa Barra Cambury Empreendimento Spe Ltda - Vistos. O laudo do "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados tempestivamente pelas partes, relacionados ao objeto da prova pericial. Ressalto que a impugnação apresentada não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. Ademais, o contrato prevê expressamente conclusão das obras até 31/12/2022, acrescida de tolerância de 180 dias, resultando no prazo máximo de 30/06/2023, exatamente como considerado no laudo pericial. Em prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Expeça-se MLE em favor do perito (depositos fls. 442, 446, 449 e 456 - formulário fl. 687). Com o decurso de prazo para manifestação acerca da presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA (OAB 382734/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE CARLOS ASLAN
Réu VILLA BARRA CAMBURY EMPREENDIMENTO SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VINÍCIUS MANSSUR
OAB: 200638/SP
FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA
OAB: 382734/SP
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
OAB: 188112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004945-43.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Carlos Aslan - Villa Barra Cambury Empreendimento Spe Ltda - Vistos. O laudo do "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados tempestivamente pelas partes, relacionados ao objeto da prova pericial. Ressalto que a impugnação apresentada não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. Ademais, o contrato prevê expressamente conclusão das obras até 31/12/2022, acrescida de tolerância de 180 dias, resultando no prazo máximo de 30/06/2023, exatamente como considerado no laudo pericial. Em prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Expeça-se MLE em favor do perito (depositos fls. 442, 446, 449 e 456 - formulário fl. 687). Com o decurso de prazo para manifestação acerca da presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA (OAB 382734/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)