Detalhe do processo

1004945-43.2024.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004945-43.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Carlos Aslan - Villa Barra Cambury Empreendimento Spe Ltda - Vistos. O laudo do "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados tempestivamente pelas partes, relacionados ao objeto da prova pericial. Ressalto que a impugnação apresentada não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. Ademais, o contrato prevê expressamente conclusão das obras até 31/12/2022, acrescida de tolerância de 180 dias, resultando no prazo máximo de 30/06/2023, exatamente como considerado no laudo pericial. Em prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Expeça-se MLE em favor do perito (depositos fls. 442, 446, 449 e 456 - formulário fl. 687). Com o decurso de prazo para manifestação acerca da presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA (OAB 382734/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE CARLOS ASLAN

Réu VILLA BARRA CAMBURY EMPREENDIMENTO SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VINÍCIUS MANSSUR

OAB: 200638/SP

FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA

OAB: 382734/SP

LUANA GUIMARÃES SANTUCCI

OAB: 188112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004945-43.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Carlos Aslan - Villa Barra Cambury Empreendimento Spe Ltda - Vistos. O laudo do "expert" está bem fundamentado, indicando os critérios utilizados na elaboração, além de terem sidos respondidos todos os quesitos e esclarecimentos solicitados tempestivamente pelas partes, relacionados ao objeto da prova pericial. Ressalto que a impugnação apresentada não demonstrou qualquer elemento que pudesse desmerecer ou desqualificar o trabalho pericial. Ademais, o contrato prevê expressamente conclusão das obras até 31/12/2022, acrescida de tolerância de 180 dias, resultando no prazo máximo de 30/06/2023, exatamente como considerado no laudo pericial. Em prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Expeça-se MLE em favor do perito (depositos fls. 442, 446, 449 e 456 - formulário fl. 687). Com o decurso de prazo para manifestação acerca da presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO ELVIS DE PAULA SILVA (OAB 382734/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)