1004942-84.2025.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004942-84.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Camargo Paccanaro - - Juliana Cristina Esmerio Paccanaro - Genesis Construcao Reforma e Reparo Ltda. - - Lucas Paulino Silva - - Vasti Batista dos Santos Vaz - Isto posto, determina-se a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pelas rés (fls. 226/229), a quem incumbe arcar com o respectivo custo (art. 95, caput, CPC). Para execução do exame, nomeio perito o engenheiro civil André Gasparotti, credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promovam os réus Gênesis e Leonardo o depósito do importe (50% cada). Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com o depósito do importe, intime-se o perito para o início dos trabalhos, e se o caso, a indicação do dia, hora e local para tanto, devendo isso ser comunicado às partes para que, se desejarem, acompanhem. Juntado o laudo pelo vistor, intimem-se os litigantes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para se pronunciar no prazo de 15 dias e, encartado seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. A necessidade de outras provas será aferida oportunamente. Int. - ADV: BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GENESIS CONSTRUCAO REFORMA E REPARO LTDA.
Autor JULIANA CRISTINA ESMERIO PACCANARO
Autor LEONARDO CAMARGO PACCANARO
Réu LUCAS PAULINO SILVA
Réu VASTI BATISTA DOS SANTOS VAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA FERREIRA
OAB: 277916/SP
BRUNA ANTIQUEIRA
OAB: 344169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004942-84.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Camargo Paccanaro - - Juliana Cristina Esmerio Paccanaro - Genesis Construcao Reforma e Reparo Ltda. - - Lucas Paulino Silva - - Vasti Batista dos Santos Vaz - Isto posto, determina-se a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pelas rés (fls. 226/229), a quem incumbe arcar com o respectivo custo (art. 95, caput, CPC). Para execução do exame, nomeio perito o engenheiro civil André Gasparotti, credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se, por meio eletrônico, o profissional para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promovam os réus Gênesis e Leonardo o depósito do importe (50% cada). Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com o depósito do importe, intime-se o perito para o início dos trabalhos, e se o caso, a indicação do dia, hora e local para tanto, devendo isso ser comunicado às partes para que, se desejarem, acompanhem. Juntado o laudo pelo vistor, intimem-se os litigantes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para se pronunciar no prazo de 15 dias e, encartado seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. A necessidade de outras provas será aferida oportunamente. Int. - ADV: BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP)