1004940-46.2025.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004940-46.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.P.S. - R.A.P.S. - Vistos. 1- Para atendimento do quanto requerido pela nobre representante do Ministério Público na manifestação de fls. 87, determino a realização de perícia médica. 2- Para tanto, nomeio o Dr. Mario Augusto Bezerra Costa, Código 4425, CPF 36172337831, RG 34780097, CRM 155568, E-mail Principal drmariopericia@bol.com.br - E-mail, drmariocosta16@gmail.com, Telefone Celular (17) 996387326, Endereço: Rua 15, 209- casa centro - Santa Fé do Sul - SP - 15775000, regularmente habilitado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, intimando-o para designação de data para realização de perícia da interditanda. Intime-a para se manifestar em termos da aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Se aceito, deverá fornecer ao Juízo o número de inscrição no INSS ou número do PIS; e ou número do PASEP; o número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário; o estado civil; e número de conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A e a respectiva agência. Com as informações necessárias, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, solicitando a reserva dos honorários periciais da médica perita. Confirmada a reservada dos honorários, intime-se a perita médica para designação de data e hora para realização da perícia, devendo ofertar o laudo médico, em trinta dias, contados da data designada. Com o depósito do laudo médico, oficie à Defensoria Pública Estadual, informando que o trabalho foi realizado, devendo assim, ser pago os honorários periciais. Ainda, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo médico pericial. Ato contínuo, vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP), MONIZE PAULON DE HARO (OAB 482598/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.C.P.S.
Réu R.A.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIZE PAULON DE HARO
OAB: 482598/SP
JOSÉ LUIS CAMARA LOPES
OAB: 174697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004940-46.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.P.S. - R.A.P.S. - Vistos. 1- Para atendimento do quanto requerido pela nobre representante do Ministério Público na manifestação de fls. 87, determino a realização de perícia médica. 2- Para tanto, nomeio o Dr. Mario Augusto Bezerra Costa, Código 4425, CPF 36172337831, RG 34780097, CRM 155568, E-mail Principal drmariopericia@bol.com.br - E-mail, drmariocosta16@gmail.com, Telefone Celular (17) 996387326, Endereço: Rua 15, 209- casa centro - Santa Fé do Sul - SP - 15775000, regularmente habilitado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, intimando-o para designação de data para realização de perícia da interditanda. Intime-a para se manifestar em termos da aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Se aceito, deverá fornecer ao Juízo o número de inscrição no INSS ou número do PIS; e ou número do PASEP; o número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário; o estado civil; e número de conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A e a respectiva agência. Com as informações necessárias, oficie-se à Defensoria Pública Estadual, solicitando a reserva dos honorários periciais da médica perita. Confirmada a reservada dos honorários, intime-se a perita médica para designação de data e hora para realização da perícia, devendo ofertar o laudo médico, em trinta dias, contados da data designada. Com o depósito do laudo médico, oficie à Defensoria Pública Estadual, informando que o trabalho foi realizado, devendo assim, ser pago os honorários periciais. Ainda, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo médico pericial. Ato contínuo, vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP), MONIZE PAULON DE HARO (OAB 482598/SP)