1004934-44.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004934-44.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.R.A. - - S.J.R.O. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Embora os documentos acostados aos autos indiquem a existência de limitações físicas e cognitivas da requerida, a definição acerca da necessidade de curatela, bem como da eventual extensão das medidas de apoio a serem implementadas, demanda prova pericial especializada. Anoto, ademais, que não há elementos que evidenciem, neste momento, prejuízo à validade da citação realizada, mostrando-se necessária a prévia produção da prova técnica para adequada apuração do quadro clínico da requerida e de sua capacidade de autodeterminação para os atos da vida civil. Assim, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, servindo a presente decisão como requisição. Providencie a Serventia o necessário para encaminhamento da requerida ao órgão pericial, observadas as formalidades de praxe. Após a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.R.A.
Autor S.J.R.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA AMANDA DE SOUZA
OAB: 393733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004934-44.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.R.A. - - S.J.R.O. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Embora os documentos acostados aos autos indiquem a existência de limitações físicas e cognitivas da requerida, a definição acerca da necessidade de curatela, bem como da eventual extensão das medidas de apoio a serem implementadas, demanda prova pericial especializada. Anoto, ademais, que não há elementos que evidenciem, neste momento, prejuízo à validade da citação realizada, mostrando-se necessária a prévia produção da prova técnica para adequada apuração do quadro clínico da requerida e de sua capacidade de autodeterminação para os atos da vida civil. Assim, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, servindo a presente decisão como requisição. Providencie a Serventia o necessário para encaminhamento da requerida ao órgão pericial, observadas as formalidades de praxe. Após a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)