Detalhe do processo

1004934-44.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004934-44.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.R.A. - - S.J.R.O. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Embora os documentos acostados aos autos indiquem a existência de limitações físicas e cognitivas da requerida, a definição acerca da necessidade de curatela, bem como da eventual extensão das medidas de apoio a serem implementadas, demanda prova pericial especializada. Anoto, ademais, que não há elementos que evidenciem, neste momento, prejuízo à validade da citação realizada, mostrando-se necessária a prévia produção da prova técnica para adequada apuração do quadro clínico da requerida e de sua capacidade de autodeterminação para os atos da vida civil. Assim, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, servindo a presente decisão como requisição. Providencie a Serventia o necessário para encaminhamento da requerida ao órgão pericial, observadas as formalidades de praxe. Após a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.R.A.

Autor S.J.R.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA AMANDA DE SOUZA

OAB: 393733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004934-44.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.R.A. - - S.J.R.O. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. Embora os documentos acostados aos autos indiquem a existência de limitações físicas e cognitivas da requerida, a definição acerca da necessidade de curatela, bem como da eventual extensão das medidas de apoio a serem implementadas, demanda prova pericial especializada. Anoto, ademais, que não há elementos que evidenciem, neste momento, prejuízo à validade da citação realizada, mostrando-se necessária a prévia produção da prova técnica para adequada apuração do quadro clínico da requerida e de sua capacidade de autodeterminação para os atos da vida civil. Assim, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, servindo a presente decisão como requisição. Providencie a Serventia o necessário para encaminhamento da requerida ao órgão pericial, observadas as formalidades de praxe. Após a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)