1004933-28.2020.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004933-28.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine Billota - Itaú Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista a comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial, Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista, médico inscrito no CRM/SP nº 133.391, ciência às partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h30, a ser realizada no Espaço Efraim Coworking, situado na Av. João Bernardo Medeiros, nº 116, Bom Clima, Guarulhos/SP. A parte autora deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, observando-se a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso, conforme orientação do expert. Consigne-se que será permitida a participação de assistente técnico médico regularmente indicado e habilitado nos autos. Quanto ao acompanhamento por advogado ou outros profissionais de saúde durante o ato pericial, observem-se as diretrizes informadas pelo perito, por se tratar de ato médico sujeito às normas éticas e regulamentares aplicáveis. Sendo a parte autora menor de 18 anos, maior de 60 anos ou incapaz, fica autorizada a presença de seus pais ou representante legal, desde que regularmente identificados nos autos. Intimem-se as partes, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GISLAINE BILLOTA
Réu ITAú SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 457796/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES
OAB: 345512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004933-28.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine Billota - Itaú Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista a comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial, Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista, médico inscrito no CRM/SP nº 133.391, ciência às partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h30, a ser realizada no Espaço Efraim Coworking, situado na Av. João Bernardo Medeiros, nº 116, Bom Clima, Guarulhos/SP. A parte autora deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, observando-se a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso, conforme orientação do expert. Consigne-se que será permitida a participação de assistente técnico médico regularmente indicado e habilitado nos autos. Quanto ao acompanhamento por advogado ou outros profissionais de saúde durante o ato pericial, observem-se as diretrizes informadas pelo perito, por se tratar de ato médico sujeito às normas éticas e regulamentares aplicáveis. Sendo a parte autora menor de 18 anos, maior de 60 anos ou incapaz, fica autorizada a presença de seus pais ou representante legal, desde que regularmente identificados nos autos. Intimem-se as partes, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)