Detalhe do processo

1004933-28.2020.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004933-28.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine Billota - Itaú Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista a comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial, Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista, médico inscrito no CRM/SP nº 133.391, ciência às partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h30, a ser realizada no Espaço Efraim Coworking, situado na Av. João Bernardo Medeiros, nº 116, Bom Clima, Guarulhos/SP. A parte autora deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, observando-se a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso, conforme orientação do expert. Consigne-se que será permitida a participação de assistente técnico médico regularmente indicado e habilitado nos autos. Quanto ao acompanhamento por advogado ou outros profissionais de saúde durante o ato pericial, observem-se as diretrizes informadas pelo perito, por se tratar de ato médico sujeito às normas éticas e regulamentares aplicáveis. Sendo a parte autora menor de 18 anos, maior de 60 anos ou incapaz, fica autorizada a presença de seus pais ou representante legal, desde que regularmente identificados nos autos. Intimem-se as partes, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GISLAINE BILLOTA

Réu ITAú SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 457796/SP

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR

LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES

OAB: 345512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004933-28.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine Billota - Itaú Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista a comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial, Dr. Walter Carlos Girardelli Baptista, médico inscrito no CRM/SP nº 133.391, ciência às partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h30, a ser realizada no Espaço Efraim Coworking, situado na Av. João Bernardo Medeiros, nº 116, Bom Clima, Guarulhos/SP. A parte autora deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, observando-se a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso, conforme orientação do expert. Consigne-se que será permitida a participação de assistente técnico médico regularmente indicado e habilitado nos autos. Quanto ao acompanhamento por advogado ou outros profissionais de saúde durante o ato pericial, observem-se as diretrizes informadas pelo perito, por se tratar de ato médico sujeito às normas éticas e regulamentares aplicáveis. Sendo a parte autora menor de 18 anos, maior de 60 anos ou incapaz, fica autorizada a presença de seus pais ou representante legal, desde que regularmente identificados nos autos. Intimem-se as partes, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)