1004922-77.2021.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004922-77.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel de Jesus - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. A parte requerida, às fls. 256/258, impugnou a coleta virtual dos padrões gráficos da parte autora, requerendo sua realização presencial. Instado, o perito judicial manifestou-se pela viabilidade técnica da coleta remota (fls. 311/313). Decido. A impugnação não comporta acolhimento. As alegações do banco réu são genéricas, sem demonstração concreta de que a coleta virtual comprometerá a prova. Ademais, o laudo pericial sequer foi elaborado, não sendo possível antecipar eventual inadequação do método ou prejuízo ao réu, sobretudo porque a conclusão poderá, inclusive, ser-lhe favorável. Ademais, o perito de confiança do Juízo, profissional imparcial e detentor do conhecimento técnico necessário, esclareceu de forma fundamentada que a coleta virtual é tecnicamente viável e permite a adoção de mecanismos adequados de identificação, controle e acompanhamento do ato gráfico. Assim, sendo o Juízo destinatário da prova e considerando que, nos termos do 473 do Código de Processo Civil, incumbe ao expert empregar os métodos técnicos que reputar adequados à realização da perícia, mantenho a coleta grafotécnica na modalidade virtual. Consigno que eventuais questionamentos concretos poderão ser oportunamente suscitados após a apresentação do laudo, na forma do art. 477 do CPC. Providencie, assim, a z. Serventia para que proceda a intimação do perito, por e-mail, a fim de que continuidade aos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor MANOEL DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS
OAB: 327587/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004922-77.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel de Jesus - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. A parte requerida, às fls. 256/258, impugnou a coleta virtual dos padrões gráficos da parte autora, requerendo sua realização presencial. Instado, o perito judicial manifestou-se pela viabilidade técnica da coleta remota (fls. 311/313). Decido. A impugnação não comporta acolhimento. As alegações do banco réu são genéricas, sem demonstração concreta de que a coleta virtual comprometerá a prova. Ademais, o laudo pericial sequer foi elaborado, não sendo possível antecipar eventual inadequação do método ou prejuízo ao réu, sobretudo porque a conclusão poderá, inclusive, ser-lhe favorável. Ademais, o perito de confiança do Juízo, profissional imparcial e detentor do conhecimento técnico necessário, esclareceu de forma fundamentada que a coleta virtual é tecnicamente viável e permite a adoção de mecanismos adequados de identificação, controle e acompanhamento do ato gráfico. Assim, sendo o Juízo destinatário da prova e considerando que, nos termos do 473 do Código de Processo Civil, incumbe ao expert empregar os métodos técnicos que reputar adequados à realização da perícia, mantenho a coleta grafotécnica na modalidade virtual. Consigno que eventuais questionamentos concretos poderão ser oportunamente suscitados após a apresentação do laudo, na forma do art. 477 do CPC. Providencie, assim, a z. Serventia para que proceda a intimação do perito, por e-mail, a fim de que continuidade aos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)