Detalhe do processo

1004922-77.2021.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004922-77.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel de Jesus - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. A parte requerida, às fls. 256/258, impugnou a coleta virtual dos padrões gráficos da parte autora, requerendo sua realização presencial. Instado, o perito judicial manifestou-se pela viabilidade técnica da coleta remota (fls. 311/313). Decido. A impugnação não comporta acolhimento. As alegações do banco réu são genéricas, sem demonstração concreta de que a coleta virtual comprometerá a prova. Ademais, o laudo pericial sequer foi elaborado, não sendo possível antecipar eventual inadequação do método ou prejuízo ao réu, sobretudo porque a conclusão poderá, inclusive, ser-lhe favorável. Ademais, o perito de confiança do Juízo, profissional imparcial e detentor do conhecimento técnico necessário, esclareceu de forma fundamentada que a coleta virtual é tecnicamente viável e permite a adoção de mecanismos adequados de identificação, controle e acompanhamento do ato gráfico. Assim, sendo o Juízo destinatário da prova e considerando que, nos termos do 473 do Código de Processo Civil, incumbe ao expert empregar os métodos técnicos que reputar adequados à realização da perícia, mantenho a coleta grafotécnica na modalidade virtual. Consigno que eventuais questionamentos concretos poderão ser oportunamente suscitados após a apresentação do laudo, na forma do art. 477 do CPC. Providencie, assim, a z. Serventia para que proceda a intimação do perito, por e-mail, a fim de que continuidade aos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor MANOEL DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS

OAB: 327587/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004922-77.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel de Jesus - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. A parte requerida, às fls. 256/258, impugnou a coleta virtual dos padrões gráficos da parte autora, requerendo sua realização presencial. Instado, o perito judicial manifestou-se pela viabilidade técnica da coleta remota (fls. 311/313). Decido. A impugnação não comporta acolhimento. As alegações do banco réu são genéricas, sem demonstração concreta de que a coleta virtual comprometerá a prova. Ademais, o laudo pericial sequer foi elaborado, não sendo possível antecipar eventual inadequação do método ou prejuízo ao réu, sobretudo porque a conclusão poderá, inclusive, ser-lhe favorável. Ademais, o perito de confiança do Juízo, profissional imparcial e detentor do conhecimento técnico necessário, esclareceu de forma fundamentada que a coleta virtual é tecnicamente viável e permite a adoção de mecanismos adequados de identificação, controle e acompanhamento do ato gráfico. Assim, sendo o Juízo destinatário da prova e considerando que, nos termos do 473 do Código de Processo Civil, incumbe ao expert empregar os métodos técnicos que reputar adequados à realização da perícia, mantenho a coleta grafotécnica na modalidade virtual. Consigno que eventuais questionamentos concretos poderão ser oportunamente suscitados após a apresentação do laudo, na forma do art. 477 do CPC. Providencie, assim, a z. Serventia para que proceda a intimação do perito, por e-mail, a fim de que continuidade aos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)