1004922-39.2022.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004922-39.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jasmeet Sing Chawla - - Isabela Rico Pires - Vistos. As partes foram regularmente intimadas para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, conforme certidão nos autos, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado. Assim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), por reputá-los compatíveis com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova pericial para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, se cabível. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento antecipado de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, intime-se o Sr. Perito para ciência do depósito e para dar início aos trabalhos periciais, designando a vistoria necessária e apresentando o laudo pericial no prazo fixado por este Juízo ou, inexistindo prazo anterior, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABELA RICO PIRES
Autor JASMEET SING CHAWLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO FRANCISCO MANDARI
OAB: 295362/SP
MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS
OAB: 187868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004922-39.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jasmeet Sing Chawla - - Isabela Rico Pires - Vistos. As partes foram regularmente intimadas para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, conforme certidão nos autos, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado. Assim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), por reputá-los compatíveis com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova pericial para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, se cabível. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento antecipado de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, intime-se o Sr. Perito para ciência do depósito e para dar início aos trabalhos periciais, designando a vistoria necessária e apresentando o laudo pericial no prazo fixado por este Juízo ou, inexistindo prazo anterior, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP)