Detalhe do processo

1004922-39.2022.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004922-39.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jasmeet Sing Chawla - - Isabela Rico Pires - Vistos. As partes foram regularmente intimadas para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, conforme certidão nos autos, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado. Assim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), por reputá-los compatíveis com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova pericial para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, se cabível. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento antecipado de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, intime-se o Sr. Perito para ciência do depósito e para dar início aos trabalhos periciais, designando a vistoria necessária e apresentando o laudo pericial no prazo fixado por este Juízo ou, inexistindo prazo anterior, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABELA RICO PIRES

Autor JASMEET SING CHAWLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO FRANCISCO MANDARI

OAB: 295362/SP

MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS

OAB: 187868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004922-39.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jasmeet Sing Chawla - - Isabela Rico Pires - Vistos. As partes foram regularmente intimadas para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, conforme certidão nos autos, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado. Assim, diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), por reputá-los compatíveis com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da prova pericial para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, se cabível. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento antecipado de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, intime-se o Sr. Perito para ciência do depósito e para dar início aos trabalhos periciais, designando a vistoria necessária e apresentando o laudo pericial no prazo fixado por este Juízo ou, inexistindo prazo anterior, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP)