Detalhe do processo

1004919-79.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004919-79.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aila Lamin de Souza - - Heitor Lamin de Souza Peixoto - - Breno Artur Lamin de Souza Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - Vistos. Considerando-se o teor da certidão de fls. 385, determino o cancelamento da audiência anteriormente agendada. Nada obstante as insurgências por parte dos autores, verifico que os quesitos periciais foram respondidos e não há alegações plausíveis aptas a invalidar os trabalhos periciais. Ademais, o laudo pericial será examinado conjuntamente aos demais elementos de prova constantes dos autos, através do livre convencimento judicial. Assim, homologo o laudo apresentado às fls. 305/333 e esclarecimentos de 367/374. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AILA LAMIN DE SOUZA

Autor BRENO ARTUR LAMIN DE SOUZA PEIXOTO

Réu FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Réu HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA

Autor HEITOR LAMIN DE SOUZA PEIXOTO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE MOURA LEITE

OAB: 127159/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANESSA SATO MARTINS

OAB: 233826/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004919-79.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aila Lamin de Souza - - Heitor Lamin de Souza Peixoto - - Breno Artur Lamin de Souza Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - Vistos. Considerando-se o teor da certidão de fls. 385, determino o cancelamento da audiência anteriormente agendada. Nada obstante as insurgências por parte dos autores, verifico que os quesitos periciais foram respondidos e não há alegações plausíveis aptas a invalidar os trabalhos periciais. Ademais, o laudo pericial será examinado conjuntamente aos demais elementos de prova constantes dos autos, através do livre convencimento judicial. Assim, homologo o laudo apresentado às fls. 305/333 e esclarecimentos de 367/374. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)