Detalhe do processo

1004909-22.2024.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004909-22.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Muniz Lemes - - Fátima Maria de Souza - Edson Nunes Vieira dos Santos - - Yelum Seguros S/A - Vistos. Indefiro o requerimento formulado quanto à utilização de prova emprestada(fls. 3194/3221), sob pena de violação do princípio do contraditório, posto que os requeridos não poderão apresentar quesitos ou solicitar esclarecimentos ao perito. No mais, considerando a resposta de ofício de fls. 3237/3238, determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. OFICIE-SE ao instituto para agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EDSON NUNES VIEIRA DOS SANTOS

Autor FáTIMA MARIA DE SOUZA

Autor VANESSA MUNIZ LEMES

Réu YELUM SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO COSTA CAMPOS

OAB: 276136/SP

JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA

OAB: 41775/SP

JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES

OAB: 311926/SP

ADILSON JOSE AMANTE

OAB: 265954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004909-22.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Muniz Lemes - - Fátima Maria de Souza - Edson Nunes Vieira dos Santos - - Yelum Seguros S/A - Vistos. Indefiro o requerimento formulado quanto à utilização de prova emprestada(fls. 3194/3221), sob pena de violação do princípio do contraditório, posto que os requeridos não poderão apresentar quesitos ou solicitar esclarecimentos ao perito. No mais, considerando a resposta de ofício de fls. 3237/3238, determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. OFICIE-SE ao instituto para agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP)