1004909-22.2024.8.26.0101
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004909-22.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Muniz Lemes - - Fátima Maria de Souza - Edson Nunes Vieira dos Santos - - Yelum Seguros S/A - Vistos. Indefiro o requerimento formulado quanto à utilização de prova emprestada(fls. 3194/3221), sob pena de violação do princípio do contraditório, posto que os requeridos não poderão apresentar quesitos ou solicitar esclarecimentos ao perito. No mais, considerando a resposta de ofício de fls. 3237/3238, determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. OFICIE-SE ao instituto para agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EDSON NUNES VIEIRA DOS SANTOS
Autor FáTIMA MARIA DE SOUZA
Autor VANESSA MUNIZ LEMES
Réu YELUM SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO COSTA CAMPOS
OAB: 276136/SP
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
OAB: 41775/SP
JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES
OAB: 311926/SP
ADILSON JOSE AMANTE
OAB: 265954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004909-22.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Muniz Lemes - - Fátima Maria de Souza - Edson Nunes Vieira dos Santos - - Yelum Seguros S/A - Vistos. Indefiro o requerimento formulado quanto à utilização de prova emprestada(fls. 3194/3221), sob pena de violação do princípio do contraditório, posto que os requeridos não poderão apresentar quesitos ou solicitar esclarecimentos ao perito. No mais, considerando a resposta de ofício de fls. 3237/3238, determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. OFICIE-SE ao instituto para agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP)