Detalhe do processo

1004907-79.2025.8.26.0016

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004907-79.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ANGELICA BATISTA DE PAIVA ADVOGADO(A) : ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) AUTOR : ANNE BEATRIZ PAIVA SOARES - IMPÚBERE ADVOGADO(A) : ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedidos de antecipação de tutela e de condenação ao pagamento de compensação por danos morais proposta A. B. P. S., representada por sua genitora, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. Conforme decisão saneadora ( 56.83 ), foi deferida a produção de prova pericial médica, sobrevindo o laudo ( 69.96 ). O Ministério Público ( 77.1 ) e as partes ( 99.1 e 100.1 ) se manifestaram. Foi apresentado laudo complementar ( 119.1 ). A requerente se manifestou ( 129.1 ). O Ministério Público manifestou-se ( 135.1 ) pela homologação do laudo pericial e a concessão de prazo para que as partes apresentem alegações finais, concedendo-se, ao final, nova vista ao Parquet para apresentação de parecer. É o relatório. Decido. Os laudos periciais apresentados ( 69.96 e 119.1 ) são conclusivos, havendo o perito do juízo analisado toda a documentação disponibilizada pelas partes e respondido aos quesitos formulados. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução probatória , em observância ao princípio da razoável duração do processo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Com a manifestação das partes, ou eventual decurso do prazo para tanto, abra-se nova vista ao Ministério Público. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELICA BATISTA DE PAIVA

Autor ANNE BEATRIZ PAIVA SOARES - IMPÚBERE

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado08/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA ALVES IOGI SEVILLA

OAB: 351374/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 472813/SP
📇 Empresa: Bruno Marcelos Escritório de Advocacia — Av. das Américas, 500, bl. 02, sala 304, Barra da Tijuca, RJ📇 Telefone: (21) 3437-1250
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1004907-79.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ANGELICA BATISTA DE PAIVA ADVOGADO(A) : ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) AUTOR : ANNE BEATRIZ PAIVA SOARES - IMPÚBERE ADVOGADO(A) : ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB SP351374) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedidos de antecipação de tutela e de condenação ao pagamento de compensação por danos morais proposta A. B. P. S., representada por sua genitora, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. Conforme decisão saneadora ( 56.83 ), foi deferida a produção de prova pericial médica, sobrevindo o laudo ( 69.96 ). O Ministério Público ( 77.1 ) e as partes ( 99.1 e 100.1 ) se manifestaram. Foi apresentado laudo complementar ( 119.1 ). A requerente se manifestou ( 129.1 ). O Ministério Público manifestou-se ( 135.1 ) pela homologação do laudo pericial e a concessão de prazo para que as partes apresentem alegações finais, concedendo-se, ao final, nova vista ao Parquet para apresentação de parecer. É o relatório. Decido. Os laudos periciais apresentados ( 69.96 e 119.1 ) são conclusivos, havendo o perito do juízo analisado toda a documentação disponibilizada pelas partes e respondido aos quesitos formulados. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução probatória , em observância ao princípio da razoável duração do processo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Com a manifestação das partes, ou eventual decurso do prazo para tanto, abra-se nova vista ao Ministério Público. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .