1004905-97.2025.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Imissão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004905-97.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Francely Cristina da Silva Pires - Ana Angélica de Paula Ferrazi - Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela Ré (fls. 72 e 76/77). Para realização da prova pericial de grafotecnia nomeio Sandra Regina Mandolini Barone Cavenago, intimando-se para manifestar sua concordância, observando que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e o pagamento será efetuado através do convênio com o FAJ (Fundo de Assistência Judiciária - Defensoria Pública - resolução PGE). Desde já, para fins de recebimento da verba pericial, fixo os honorários do(a) perito(a) em 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP 910/2023, tendo em vista a especialidade e complexidade da matéria, a natureza, o grau de zelo profissional, a importância do trabalho técnico a ser realizado bem como o tempo necessário para a execução da perícia e satisfação aos quesitos apresentados pelas partes. Havendo concordância, expeça-se requisição à Procuradoria para reserva do valor dos honorários. Antes, faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de quinze (15) dias, desde já acolhidos, se apresentados. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a), o(a) qual deverá cientificar as partes e seus eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (art.474 do CPC), ficando assinalado o prazo de trinta dias para a realização da perícia. Entregue o laudo, pague-se o(a) expert e digam as partes, no prazo de dez dias. Audiência, oportunamente. Intimem-se. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANA ANGéLICA DE PAULA FERRAZI
Autor FRANCELY CRISTINA DA SILVA PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO
OAB: 404593/SP
THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA
OAB: 363113/SP
DANNY TÁVORA
OAB: 317504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004905-97.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Francely Cristina da Silva Pires - Ana Angélica de Paula Ferrazi - Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela Ré (fls. 72 e 76/77). Para realização da prova pericial de grafotecnia nomeio Sandra Regina Mandolini Barone Cavenago, intimando-se para manifestar sua concordância, observando que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e o pagamento será efetuado através do convênio com o FAJ (Fundo de Assistência Judiciária - Defensoria Pública - resolução PGE). Desde já, para fins de recebimento da verba pericial, fixo os honorários do(a) perito(a) em 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP 910/2023, tendo em vista a especialidade e complexidade da matéria, a natureza, o grau de zelo profissional, a importância do trabalho técnico a ser realizado bem como o tempo necessário para a execução da perícia e satisfação aos quesitos apresentados pelas partes. Havendo concordância, expeça-se requisição à Procuradoria para reserva do valor dos honorários. Antes, faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de quinze (15) dias, desde já acolhidos, se apresentados. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a), o(a) qual deverá cientificar as partes e seus eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (art.474 do CPC), ficando assinalado o prazo de trinta dias para a realização da perícia. Entregue o laudo, pague-se o(a) expert e digam as partes, no prazo de dez dias. Audiência, oportunamente. Intimem-se. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP)