1004899-34.2025.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - 3ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004899-34.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - M.D.A.L. - Vistos. 1. Fl. 171: Ciência às partes da designação de data para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade para o dia 01/09/2026, às 14 horas, no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira Av. Cel. José Soares Marcondes, 3758 - Jd. Bongiovani, Presidente Prudente. 2. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, assim como que são requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua Condição. 3. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Oportunamente, após a manifestação das partes acerca do laudo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.S.S.
Réu M.D.A.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMERSON FLORA PROCOPIO
OAB: 272900/SP
NADIA CORREA AMARO
OAB: 249538/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004899-34.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - M.D.A.L. - Vistos. 1. Fl. 171: Ciência às partes da designação de data para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade para o dia 01/09/2026, às 14 horas, no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira Av. Cel. José Soares Marcondes, 3758 - Jd. Bongiovani, Presidente Prudente. 2. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, assim como que são requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua Condição. 3. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Oportunamente, após a manifestação das partes acerca do laudo, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)