Detalhe do processo

1004892-12.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004892-12.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Nomeio a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica no Interditando, quesitos apresentados pelo MP a fls. 22/24. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. Promova a UPJ a realização de pesquisa junto ao CENSEC, solicitando informações sobre a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, nos termos do Prov. 206/2025 do CNJ. Cite-se o requerido para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15 dias, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o interditando, descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS

OAB: 465727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004892-12.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Nomeio a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica no Interditando, quesitos apresentados pelo MP a fls. 22/24. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. Promova a UPJ a realização de pesquisa junto ao CENSEC, solicitando informações sobre a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, nos termos do Prov. 206/2025 do CNJ. Cite-se o requerido para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15 dias, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o interditando, descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)