1004891-10.2023.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004891-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Gimenez Gomes de Brito - Eduardo Fonseca de Luca - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC, solicitando informações acerca do laudo pericial da autora, devendo ser verificado o número correto do seu CPF, tendo em vista as informações de fls. 213 e 220, enviadas pelo IMESC, no sentido de que número do CPF da pericianda era inválido. Int. - ADV: INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO FONSECA DE LUCA
Autor ELIZABETH GIMENEZ GOMES DE BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CICERO NOGUEIRA DE SA
OAB: 108768/SP
INGRID DAIENEDI CAMARGO
OAB: 510382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004891-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Gimenez Gomes de Brito - Eduardo Fonseca de Luca - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC, solicitando informações acerca do laudo pericial da autora, devendo ser verificado o número correto do seu CPF, tendo em vista as informações de fls. 213 e 220, enviadas pelo IMESC, no sentido de que número do CPF da pericianda era inválido. Int. - ADV: INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)