Detalhe do processo

1004891-10.2023.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004891-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Gimenez Gomes de Brito - Eduardo Fonseca de Luca - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC, solicitando informações acerca do laudo pericial da autora, devendo ser verificado o número correto do seu CPF, tendo em vista as informações de fls. 213 e 220, enviadas pelo IMESC, no sentido de que número do CPF da pericianda era inválido. Int. - ADV: INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO FONSECA DE LUCA

Autor ELIZABETH GIMENEZ GOMES DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CICERO NOGUEIRA DE SA

OAB: 108768/SP

INGRID DAIENEDI CAMARGO

OAB: 510382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004891-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Gimenez Gomes de Brito - Eduardo Fonseca de Luca - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC, solicitando informações acerca do laudo pericial da autora, devendo ser verificado o número correto do seu CPF, tendo em vista as informações de fls. 213 e 220, enviadas pelo IMESC, no sentido de que número do CPF da pericianda era inválido. Int. - ADV: INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)