1004889-45.2021.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004889-45.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Dorival Donizeti dos Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial ainda não foi apresentado, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que junte aos autos o laudo pericial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informando eventual motivo justificável para o atraso. Fica o(a) Perito(a) advertido(a) de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, bem como a comunicação do fato ao respectivo órgão de classe, para as providências que entender cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Jacareí, 31 de agosto de 2026. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DORIVAL DONIZETI DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA
OAB: 115710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004889-45.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Dorival Donizeti dos Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial ainda não foi apresentado, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que junte aos autos o laudo pericial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informando eventual motivo justificável para o atraso. Fica o(a) Perito(a) advertido(a) de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, bem como a comunicação do fato ao respectivo órgão de classe, para as providências que entender cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Jacareí, 31 de agosto de 2026. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)