1004872-25.2025.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004872-25.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.B. - L.M.S. - Defiro a realização da prova pericial, que será custeada unicamente pela parte autora, a qual, no entanto, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada do efetivo pagamento (artigo 95, § 3º, CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia, horário e local para realização da perícia médica pelo sistema D.N.A., observando-se o disposto na Lei Estadual nº 9.934/98 e Decreto Estadual nº 44.336/99. O ofício deverá ser instruído com cópias das principais peças processuais, digitalizadas em formato PDF. Informado o agendamento da perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.L.B.
Réu L.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR LUIS BONONI FRANCISCO
OAB: 301908/SP
HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO
OAB: 460747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004872-25.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.B. - L.M.S. - Defiro a realização da prova pericial, que será custeada unicamente pela parte autora, a qual, no entanto, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada do efetivo pagamento (artigo 95, § 3º, CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia, horário e local para realização da perícia médica pelo sistema D.N.A., observando-se o disposto na Lei Estadual nº 9.934/98 e Decreto Estadual nº 44.336/99. O ofício deverá ser instruído com cópias das principais peças processuais, digitalizadas em formato PDF. Informado o agendamento da perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELOÍSA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 460747/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)