1004871-21.2024.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004871-21.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Lucia de Oliveira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial acostado às fls. 309-352 para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos probatórios nestes autos. Diante do término do trabalho pericial, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente aos honorários depositados às fls. 304/305 em favor do perito Alexandre de Lima Parra, observando-se estritamente os dados bancários informados no formulário de fl. 354. Verifico que não há mais provas a serem produzidas, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. Assim sendo, nos termos do art. 364, §2º, CPC, deverão as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar razões finais escritas. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Autor MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004871-21.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Lucia de Oliveira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial acostado às fls. 309-352 para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos probatórios nestes autos. Diante do término do trabalho pericial, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente aos honorários depositados às fls. 304/305 em favor do perito Alexandre de Lima Parra, observando-se estritamente os dados bancários informados no formulário de fl. 354. Verifico que não há mais provas a serem produzidas, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. Assim sendo, nos termos do art. 364, §2º, CPC, deverão as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar razões finais escritas. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS)