1004861-14.2018.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004861-14.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zilda Aparecida de Oliveira Espelho - Fl.438: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, verifico que além da perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa Guimarães Falacio Ltda, já deferida às fls.339/340, a autora requereu a fl.334/335, a realização de perícia técnica na empresa Confecções Elite Ltda( 04/07/1977 a 05/05/1983 - costureira), bem como perícia técnica indireta referente ao período laborado nas empresas José Moreno(01/04/1976 a 15/05/1976 - trabalhador rural), Viravolta Moda e Comércio Ltda(04/09/1991 a 28/08/1992 - costureira), Real Serviços Tec. Vigilância (01/06/2004 a 01/05/2005 - auxiliar de limpeza), FT Serviço Limpeza (02/05/2005 a 21/10/2005 - auxiliar de limpeza) e Cooperativa de Crédito Livre Admissão Região de Guariba(18/04/2017 a DER - auxiliar de serviços gerais). Em substituição, para realização da perícia técnica referente aos períodos laborados nas empresas acima referidas, nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Faculto às partes a indicação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15(quinze) dias.Quesitos do autor a fls. 20/21 e fls. 343/345 e do INSS a fls.359/360. Informe a parte autora, no mesmo prazo acima referido, o nome e os dados da(s) empresa(s) paradigma(s) para a realização da perícia por similaridade. Após, intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30 dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA ESPELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
OAB: 335116/SP
CARLOS AUGUSTO BIELLA
OAB: 124496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004861-14.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zilda Aparecida de Oliveira Espelho - Fl.438: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, verifico que além da perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa Guimarães Falacio Ltda, já deferida às fls.339/340, a autora requereu a fl.334/335, a realização de perícia técnica na empresa Confecções Elite Ltda( 04/07/1977 a 05/05/1983 - costureira), bem como perícia técnica indireta referente ao período laborado nas empresas José Moreno(01/04/1976 a 15/05/1976 - trabalhador rural), Viravolta Moda e Comércio Ltda(04/09/1991 a 28/08/1992 - costureira), Real Serviços Tec. Vigilância (01/06/2004 a 01/05/2005 - auxiliar de limpeza), FT Serviço Limpeza (02/05/2005 a 21/10/2005 - auxiliar de limpeza) e Cooperativa de Crédito Livre Admissão Região de Guariba(18/04/2017 a DER - auxiliar de serviços gerais). Em substituição, para realização da perícia técnica referente aos períodos laborados nas empresas acima referidas, nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Faculto às partes a indicação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15(quinze) dias.Quesitos do autor a fls. 20/21 e fls. 343/345 e do INSS a fls.359/360. Informe a parte autora, no mesmo prazo acima referido, o nome e os dados da(s) empresa(s) paradigma(s) para a realização da perícia por similaridade. Após, intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30 dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)